| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 1995 |
| Date | 1995-05-11 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA MANUTENÇÃO DA PADARIA DA ESCOLA MUNICIPAL NATÁLIA DONADA MELILLO. |
| native_id | 662 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1907 Autoriza celebração de convênio pa ra manutenção da Padaria da Esco- la Municipal Natália Donada Melillo. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com empresas do Município previamente cadastradas visando a manutenção e o funcionamento de matêria-prima para funciona mento da Padaria Escola que funciona na Escola Municipal Natália Dona da Melillo. Art. 29 - A participação das empresas conveniadas constará de doações de farinha de trigo, óleo, margarina e demais ingredientes necessários ao fabrico de pão. Art. 39 - Em contrapartida a Padaria Escola produzirá pães para consumo interno dos funcionários das empresas conveniadas. Art. 49 - As doações e o fornecimento de pães serão sempre embasadas no valor custo operacional, sem objetivo de lucro. Art. 59 - Fica vedada a venda dos produtos oriundos do pre sente Convênio, por se tratar de atividade educacional, sem fins lu- crativos. : Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação. efeitura Municipal de Itabirito, 11 de maio de 1995. pena Geraldo Magno de Almeida a Mendanha PREFEATO MUNICIPAL SECRETÁRIO DO PREFEITO Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413