| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 1995 |
| Date | 1995-05-11 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE ANISTIA DE DÍVIDA ATIVA E CONCEDE INCENTIVO FISCAL. |
| native_id | 663 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1908 Dispõe sobre ANISTIA de Divida Ativa e concede Incentivo Fiscal. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 —- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ANISTIA FISCAL a todos os contribuintes, que tenham débi- tos em Dívida Ativa, inscritos atê o exercício de 1991. Art. 29 - Fica concedido aos Contribuintes lançados em dívida ativa, com dêbitos exclusivamente tributários previstos no CTM (Código Tributário Municipal), inscrita a partir de 1992, até o exercício de 1995, o incentivo de 50% de desconto para o pagamen- to total do débito apurado. Parágrafo Único - O benefício de que trata o art. 29 des ta Lei incidirá exclusivamente sobre os acrêscimos legais devidos. Art. 39 - O prazo de concessão do benefício tratato no art. 29 desta Lei vogoraráã até a data de 31 de agosto de 1995. Art. 49 - O benefício da presente Lei não alcança os dê bitos em divida ativa que estiverem sub-judice. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de maio de 1995. Geraldão Magno de Almeida REFEITO MUNICIPAL O DO PREFEITO Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413