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norma nº 1908/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1908 / 1995
Date 1995-05-11
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE ANISTIA DE DÍVIDA ATIVA E CONCEDE INCENTIVO FISCAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1908
Dispõe sobre ANISTIA de Divida Ativa
e concede Incentivo Fiscal.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 —- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a conceder ANISTIA FISCAL a todos os contribuintes, que tenham débi-
tos em Dívida Ativa, inscritos atê o exercício de 1991.
Art. 29 - Fica concedido aos Contribuintes lançados em
dívida ativa, com dêbitos exclusivamente tributários previstos no
CTM (Código Tributário Municipal), inscrita a partir de 1992, até
o exercício de 1995, o incentivo de 50% de desconto para o pagamen-
to total do débito apurado.
Parágrafo Único - O benefício de que trata o art. 29 des
ta Lei incidirá exclusivamente sobre os acrêscimos legais devidos.
Art. 39 - O prazo de concessão do benefício tratato no
art. 29 desta Lei vogoraráã até a data de 31 de agosto de 1995.
Art. 49 - O benefício da presente Lei não alcança os dê
bitos em divida ativa que estiverem sub-judice.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de maio de 1995.
Geraldão Magno de Almeida
REFEITO MUNICIPAL O DO PREFEITO
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
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