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norma nº 1909/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1909 / 1995
Date 1995-05-11
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA COM ACESSO À RUA NICOLAU SILVA, DESTA CIDADE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1909
Dispõe sobre desapropriação de terre
no para abertura de via pública com
acesso à Rua Nicolau Silva, desta ci
dade.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Nos termos do artigo 121, da Lei Orgânica Muni-
pal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, a-
migável ou judicialmente, a área de terreno medindo 132,00m? (cento
e trinta e dois metros quadrados), pertencente ao Conselho Particu-
lar das Conferências de São Vicente de Paulo de Itabirito, localiza
da à Rua Nicolau Silva, desta cidade, conforme croqui e laudo de a-
valiação anexos e que desta Lei passaram a fazer parte integrante.
Parágrafo Único - A área de terreno relacionada neste ar
tigo, destinar-se-ã à abertura de uma via pública com três metros
de largura, objetivando o acesso da comunidade local à Rua Nicolau
Silva, nesta cidade, conforme demonstra o croqui aqui mencionado.
Art. 29 - As despesas decorrentes da presente Lei corre-
rão por conta de dotações próprias, constantes de orçamento ou, se
necessário, de Créditos Adicionais que, desde já e obedecidos os
termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam autorizados.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de maio de 1995.
Ss
2
Geraldo Magno de Almeida Humb
“PR ITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DO PREFEITO
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
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LAUDO AVALIATÓRIO
A Comissão nomeada por V. Exa., através da Porta
ria nº 410/94, composta pelos Srs. Octávio João S. B. Júnior, Fran-
cisco Carlos Bernardes de Oliveira e Manoel da Mora Neto, para proce
derem à avaliação de àrea de terreno de propriedade do Conselho Par-
ticular das Conferências de São Vicente de Paulo, medindo 132,00m?,
situada à Rua Nicolau Silva, neste Município, após visita ao local e
considerando as peculiaridades próprias do terreno, chegou a seguin-
te conclusão:
Valor por metro quadrado = R$6,94 (Seis reais e noventa e quatro cen
tavos).
* Levando em consideração a topografia do terreno (declive acentua
do).
Área do terreno = 132,00m?
tavos) - Valor total da avaliação.
Itabirito, 18 de janeiro de 1995.
A COMISSÃO:
sem os/Es V>Sotç meio.
MANOEL , MOTA NETO

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