| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 1995 |
| Date | 1995-05-11 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA COM ACESSO À RUA NICOLAU SILVA, DESTA CIDADE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1909 Dispõe sobre desapropriação de terre no para abertura de via pública com acesso à Rua Nicolau Silva, desta ci dade. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Nos termos do artigo 121, da Lei Orgânica Muni- pal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, a- migável ou judicialmente, a área de terreno medindo 132,00m? (cento e trinta e dois metros quadrados), pertencente ao Conselho Particu- lar das Conferências de São Vicente de Paulo de Itabirito, localiza da à Rua Nicolau Silva, desta cidade, conforme croqui e laudo de a- valiação anexos e que desta Lei passaram a fazer parte integrante. Parágrafo Único - A área de terreno relacionada neste ar tigo, destinar-se-ã à abertura de uma via pública com três metros de largura, objetivando o acesso da comunidade local à Rua Nicolau Silva, nesta cidade, conforme demonstra o croqui aqui mencionado. Art. 29 - As despesas decorrentes da presente Lei corre- rão por conta de dotações próprias, constantes de orçamento ou, se necessário, de Créditos Adicionais que, desde já e obedecidos os termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam autorizados. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de maio de 1995. Ss 2 Geraldo Magno de Almeida Humb “PR ITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DO PREFEITO Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 z à Ê é | Qu > LAUDO AVALIATÓRIO A Comissão nomeada por V. Exa., através da Porta ria nº 410/94, composta pelos Srs. Octávio João S. B. Júnior, Fran- cisco Carlos Bernardes de Oliveira e Manoel da Mora Neto, para proce derem à avaliação de àrea de terreno de propriedade do Conselho Par- ticular das Conferências de São Vicente de Paulo, medindo 132,00m?, situada à Rua Nicolau Silva, neste Município, após visita ao local e considerando as peculiaridades próprias do terreno, chegou a seguin- te conclusão: Valor por metro quadrado = R$6,94 (Seis reais e noventa e quatro cen tavos). * Levando em consideração a topografia do terreno (declive acentua do). Área do terreno = 132,00m? tavos) - Valor total da avaliação. Itabirito, 18 de janeiro de 1995. A COMISSÃO: sem os/Es V>Sotç meio. MANOEL , MOTA NETO