| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NOVO HORIZONTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRO 1923 LEI Nº 1912 Autoriza desapropriação de imóvel para construção do Centro Comuni- tário do Bairro Novo Horizonte. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan- tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguin te Lei: ” Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, em juízo ou fora dele, o imóvel de propriedade de her- deiros de Recenvinda Soares de Amorim, localizado à Rua Capitão Antô- nio Marques nº 544, zona urbana desta cidade, constando da casa velha alí existente e, junto uma área de terreno medindo 250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), conforme laudo anexo, que desta Lei passa a fazer parte integrante. Parágrafo Único - O imóvel objeto desta Lei, uma vez e- fetivada a desapropriação, será destinado ao funcionamento do Centro Comunitário do Bairro Novo Horizonte, inicialmente, agregando-se à As sociação de Apoio Comunitário do Bairro e a Escolinha Municipal Dona Baratinha e, posteriormente, outras funções mais viáveis e de interes — se público da Comunidade. Art. 29 - As despesas oriundas da presente Lei Correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e constantes do orçamen- to em vigor ou, caso necessário, por crêditos adicionais, observados os termos do artigo nº 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de junho de 1995. Geraldo/Magno de Almeida EITO MUNICIPAL Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 LAUDO AVALIATÓRIO A comissão nomeada por V. Exa., através da Portaria nº 413, de 19 de abril de 1.995., composta pelos Srs. Octávio João Silva Baeta Júni, or, Francisco Carlos Bernardes de Oliveira e Manoel da Mota Neto, para procederem à avaliação de área especificada abaixo, chegaram a seguinte conclusão: Z - Fica avaliado em R$34,40 metros quadrados para área de terreno situa da no Bairro Vila Gonçalo, de propriedade de Herdeiros de Gonçalo José de Araújo: Sendo área dos proprietárioss 250,00 m? x R$34,40 = R$8.600,00 - Valor da casg em ruina considerando aproveitamento de telhado, parte de alvenaria e marcos = R$1,400,00 - Valor Total do terreno e casa = R$10.000,00 Prefeitura Municipal de Itabirito, de abril de 1,995, coros ci /D>Dolte » asi Ee momsarãa,