br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 1912/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1912 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaAUTORIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NOVO HORIZONTE.
native_id667

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1752 ITABIRO 1923
LEI Nº 1912
Autoriza desapropriação de imóvel
para construção do Centro Comuni-
tário do Bairro Novo Horizonte.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan-
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguin
te Lei:
” Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, em juízo ou fora dele, o imóvel de propriedade de her-
deiros de Recenvinda Soares de Amorim, localizado à Rua Capitão Antô-
nio Marques nº 544, zona urbana desta cidade, constando da casa velha
alí existente e, junto uma área de terreno medindo 250,00m? (duzentos
e cinquenta metros quadrados), conforme laudo anexo, que desta Lei
passa a fazer parte integrante.
Parágrafo Único - O imóvel objeto desta Lei, uma vez e-
fetivada a desapropriação, será destinado ao funcionamento do Centro
Comunitário do Bairro Novo Horizonte, inicialmente, agregando-se à As
sociação de Apoio Comunitário do Bairro e a Escolinha Municipal Dona
Baratinha e, posteriormente, outras funções mais viáveis e de interes
— se público da Comunidade.
Art. 29 - As despesas oriundas da presente Lei Correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias e constantes do orçamen-
to em vigor ou, caso necessário, por crêditos adicionais, observados
os termos do artigo nº 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de junho de 1995.
Geraldo/Magno de Almeida
EITO MUNICIPAL
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
LAUDO AVALIATÓRIO
A comissão nomeada por V. Exa., através da Portaria nº 413, de
19 de abril de 1.995., composta pelos Srs. Octávio João Silva Baeta Júni,
or, Francisco Carlos Bernardes de Oliveira e Manoel da Mota Neto, para
procederem à avaliação de área especificada abaixo, chegaram a seguinte
conclusão:
Z - Fica avaliado em R$34,40 metros quadrados para área de terreno situa
da no Bairro Vila Gonçalo, de propriedade de Herdeiros de Gonçalo José
de Araújo:
Sendo área dos proprietárioss
250,00 m? x R$34,40 = R$8.600,00
- Valor da casg em ruina considerando aproveitamento de telhado, parte
de alvenaria e marcos = R$1,400,00
- Valor Total do terreno e casa = R$10.000,00
Prefeitura Municipal de Itabirito, de abril de 1,995,
coros ci /D>Dolte »
asi Ee momsarãa,

open original →