| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 2010 |
| Date | 2010-03-31 |
| Ementa | Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 2561, de 15 de fevereiro de 2007 e inciso II do Art. 3°, da referida Lei e dá outras providências". |
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eg se 7752 ITABIRITO 4975 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2757, de 31 de março de 2010. “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2561, de 15 de fevereiro de 2007 e inciso Il do Art. 3º, da referida Lei e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2561, de 15 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “An. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à APERI — Associação dos Produtores de Palmito da Estrada Real da Região dos Inconfidentes, um terreno de propriedade do município, localizado à Rodovia 356, KM 58, lote “c”, com área de 2.498,79 m?, conforme matrícula nº 17.359 no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, para que lá seja instalada uma agroindústria de beneficiamento de palmito.” Art. 2º - Fica alterado o inciso Il do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2561, de 15 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º-(...) I-(...) !Hl — Construir o galpão industrial, no prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta lei, utilizando, nessa construção, mão de obra exclusivamente do Município de Itabirito.” Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de março de 2010. f Ap Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000