| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 1995 |
| Date | 1995-09-08 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE ADEQUAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS EM QUADRO PERMANENTE. |
| native_id | 677 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRO 1923 LEI Nº 1922 Dispõe sobre adequação de cargos públicos efetivos em Quadro Per- manente. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan- tes na Camara Municipal decretou, e eu em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica transformado em Quadro Permanente II, o quadro composto pelos atuais cargos públicos efetivos abaixo rela cionados e ocupados por seus titulares, Servidores Municipais em atividade junto a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Mu- nicipal, a saber: Número de Cargo Denominação Titular Ocupante 01 Caixa Anêsio Ferteira Vaz 03 Fiscais de Renda Carlos Alberto de Souza Jano Silveira Márcio Jose Rodrigues 05 Auxiliares de Contabilidade lone Maria de Assis Viana Dirce Aparecida Serra Palheiros Rosely Augusta Pedrosa Marcia Maria Camilo Figueiredo Vanderley José Gomes 01 Mecanografa Maria Tereza Cabral Paes Campos 01 Almoxarife Marília de Toledo França Paragrafo Único - Os cargos objeto da presente Lei e des critos neste artigo, permanecerão regidos pelas Leis Municipais n9s 1866, 1867, 1868 e extinguir-se-ão automaticamente à medida em que ocorrerem suas vacâncias. Av Queiroz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 IR 1752 ITABIRITO 1923 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art, 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 1995. Geraldo/Magno de Almeida FEITO MUNICIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413