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norma nº 2756/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2756 / 2010
Date 2010-03-23
Ementa"Altera o Art. 5° da Lei Municipal n°2751, de 14 de dezembro de 2009 e dá outras providências".
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matéria 456 →

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7752 ITABIRITO 4973
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2756, de 23 de março de 2010.
“Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 2751,
de 14 de dezembro de 2009 e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2751, de 14 de
dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo
autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos
orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a
ser suplementada, podendo para tanto:”
(...)
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de março de 2010.
Manoel Mota Neto
PREFEIT MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000

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