| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2010 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | "Altera o Art. 5° da Lei Municipal n°2751, de 14 de dezembro de 2009 e dá outras providências". |
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7752 ITABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2756, de 23 de março de 2010. “Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 2751, de 14 de dezembro de 2009 e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2751, de 14 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:” (...) Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de março de 2010. Manoel Mota Neto PREFEIT MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000