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norma nº 1930/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1930 / 1995
Date 1995-10-17
EmentaAUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO PARA OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO.
native_id685

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1752 ITABIRITO 1923
LEI Nº 1930
Autoriza doação de terreno a Obras
Sociais da Paróquia de São Sebastião.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan-
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal
fazer doação da área de terreno de propriedade do Município de Itabi
rito, localizada junto ao terreno denominado Pasto da Gameleira, me-
dindo 843,00m2 (oitocentos e quarenta e três metros quadrados) com di
visas e confrontações na conformidade do croqui anexo e que desta Lei
passa a fazer parte integrante, sendo donatária a "Obras Sociais da
Paróquia de São Sebastião de Itabirito", CEF 156193036-91, CGC 20.470.
191/0001-62, sediada na Praça São Sebastião s/nº, Itabirito-MG.
Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo,
destinar-se-á construção de Templo Religioso em honra a São Judas Ta-
deu e uso da Comunidade por interesse público.
Art. 2º - O terreno no ato da doação, ficará gravado com
as cláusulas de empenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser
dado em garantia de dívidas ou empréstimos a nenhuma razão.
Art. 3º - O terreno reverter-se-á ao Patrimônio Munici-
pal independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, ca-
soadonatária não construa o Templo Religioso no prazo de OS(cinco)
anos da data desta Lei.
Parágrafo Único - O imóvel em apreço voltará ao domínio
do Município se, por qualquer razão, a donatária não cumprir ou per-
mitir finalidades alheias aos objetivos da doação.
JE
Av. Queiróz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei Mu
nicipal nº 1676 de 21 de novembro de 1991.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de ourubro de 1995.
FEITO MUNICIPAL
vênia MARÉ arho
CHEFE DE GABINETE
Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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