| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 1995 |
| Date | 1995-10-17 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO PARA OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO. |
| native_id | 685 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRITO 1923 LEI Nº 1930 Autoriza doação de terreno a Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan- tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal fazer doação da área de terreno de propriedade do Município de Itabi rito, localizada junto ao terreno denominado Pasto da Gameleira, me- dindo 843,00m2 (oitocentos e quarenta e três metros quadrados) com di visas e confrontações na conformidade do croqui anexo e que desta Lei passa a fazer parte integrante, sendo donatária a "Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itabirito", CEF 156193036-91, CGC 20.470. 191/0001-62, sediada na Praça São Sebastião s/nº, Itabirito-MG. Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo, destinar-se-á construção de Templo Religioso em honra a São Judas Ta- deu e uso da Comunidade por interesse público. Art. 2º - O terreno no ato da doação, ficará gravado com as cláusulas de empenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser dado em garantia de dívidas ou empréstimos a nenhuma razão. Art. 3º - O terreno reverter-se-á ao Patrimônio Munici- pal independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, ca- soadonatária não construa o Templo Religioso no prazo de OS(cinco) anos da data desta Lei. Parágrafo Único - O imóvel em apreço voltará ao domínio do Município se, por qualquer razão, a donatária não cumprir ou per- mitir finalidades alheias aos objetivos da doação. JE Av. Queiróz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei Mu nicipal nº 1676 de 21 de novembro de 1991. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de ourubro de 1995. FEITO MUNICIPAL vênia MARÉ arho CHEFE DE GABINETE Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413