| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2755 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | "Altera o Art. 2° da Lei Municipal n° 2728, de 22 de julho de 2009 e respectivo Anexo I da referida Lei e dá outras providências". |
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7752 ITABIRITO 1973 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2755, de 11 de março de 2010. “Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 2728, de 22 de julho de 2009 e respectivo Anexo | da referida Lei e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 2728, de 22 de julho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica instituída a gratificação de Plantão Médico fixada em 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento inicial de acordo com as respectivas faixas de vencimento constantes do Anexo | desta Lei. $ Unico — Ficam os vencimentos constantes do anexo, reajustados em 20% (vinte por cento), passando os seus valores serem aqueles da coluna “Vencimentos — Situação Atual, do respectivo Anexo |”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de março de 2010. ) Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 Prefeitura de Itabirito ANEXO | TABELA DE VENCIIMENTOS 1 R$ 4.143,74 R$ 4.972,49 2 R$ 3.467,04 R$ 4.160,45 3 R$ 2.071,87 R$ 2.486,25 4 R$ 2.980,24 R$ 3.576,29 5 R$ 3.200,34 R$ 3.840,41 Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000