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norma nº 2755/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2755 / 2010
Date 2010-03-11
Ementa"Altera o Art. 2° da Lei Municipal n° 2728, de 22 de julho de 2009 e respectivo Anexo I da referida Lei e dá outras providências".
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matéria 458 →

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7752 ITABIRITO 1973
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2755, de 11 de março de 2010.
“Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 2728, de
22 de julho de 2009 e respectivo Anexo | da
referida Lei e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 2728, de 22 de julho
de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica instituída a gratificação de Plantão Médico fixada em 35%
(trinta e cinco por cento) do vencimento inicial de acordo com as respectivas faixas
de vencimento constantes do Anexo | desta Lei.
$ Unico — Ficam os vencimentos constantes do anexo, reajustados em
20% (vinte por cento), passando os seus valores serem aqueles da coluna
“Vencimentos — Situação Atual, do respectivo Anexo |”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de março de 2010.
)
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
Prefeitura de Itabirito
ANEXO |
TABELA DE VENCIIMENTOS
1 R$ 4.143,74 R$ 4.972,49
2 R$ 3.467,04 R$ 4.160,45
3 R$ 2.071,87 R$ 2.486,25
4 R$ 2.980,24 R$ 3.576,29
5 R$ 3.200,34 R$ 3.840,41
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000

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