| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 1995 |
| Date | 1995-12-26 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG PARA A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE NA CIDADE. |
| native_id | 694 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRITO 1923 LEI Nº 1940 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o IPSEMG para a insta- lação de um Posto na cidade, e con- tém outras disposições. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono s seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Con vênio com o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, para instalação de um posto na cidade, para prestação de assistência médico-hospitalar e odontológica aos asso ciados. Art. 2º - Para a instalação do Posto a que se refere o ar tigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o local, mobiliário e equipamentos, assim como o pessoal administrati vo necessário ao seu funcionamento, conforme discriminação no Convê nio. Art. 3º - Para atendimento ao disposto.no artigo anterior, fica oPrefeito Municipal autorizado a abrir o crédito necessário no orçamento vigente. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua pu revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de dezembro de 1995. DR Magno de Almeida vánià gotta: Carvafho REFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE Geral Av Queiróz Júnior B35 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (0131) 5561-2419 / 5661-2413