| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre jornal oficial do Município de Itabirito. |
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e 7752 ITABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2760, de 20 de abril de 2010. Dispõe sobre jornal oficial do Município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do executivo autorizado a criar o jornal oficial do Município com o objetivo de dar ampla divulgação às publicações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Art. 2º - A periodicidade do jornal oficial será semanal. Art. 3º - Será vedado publicações que caracterizam promoção pessoal, assim como inserção de matéria publicitária. Art. 4º - As despesas correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de abril de 2010. ' Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000