br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 1949/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1949 / 1996
Date 1996-03-27
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE -ALBERGUE.
native_id703

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1949
Dispõe sobre doação de terreno para
construção de Creche-albergue.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representan
tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se
guinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a doar à Associação de Assistência Social da Igreja Apostólica de
- Parã de Minas, sediada em Pará de Minas - MG, e registrada na Secre
taria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos sob o nº 3909,
uma área de terreno medindo 360,00m? (trezentos e sessenta metros
quadrados), um formato retangular, com 12,00mx30,00m, desmembrado
da area verde localizada na Rua Antônio Lima, Bairro Nossa Senhora
de Fátima, nesta cidade, propriedade do Município, conforme croqui
anexo que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parâgrafo Único - O terreno objetivo desta doação des-
tinar-se-à à construção de uma creche-albergue, sem fins lucrativos
e com atendimentos a famílias carentes residentes neste município.
Art. 29 - O terreno no ato da doação, ficara gravado
com as clãusulas de empenhorabilidade e inalienabilidade, não poden
do ser dado em garantia de dívidas ou empréstimos a nenhuma razão.
Art. 39 - O terreno reverter-se-ã ao Patrimônio Munici-
pal independente de qualquer notificação ou interpelação judicial,
caso a donatâria não realize o empreendimento no prazo de 05 (cinco)
anos da data desta lei.
Parãgrafo Único - O imóvel em apreço voltarã ao domínio
do Município se, por qualquer razão, a donatâria não cumprir ou per
mitir finalidades alheias aos objetivos da doação.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei Vem vigor na data de sua publicação.
refeitura Munieipa) de Itabirito, 28 de março de 1996
Geraldo Magno de Almeida Vânia WCAG
EITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
Av Mueiróo lúninr RAS - RB Praia = Itabirito - MO - CEP 28450-000 - Px Poctal NB - Tal: (NQ4) BRI-ABNN - Fave (NQ1) BER4.DA1D 1 ERA4.944A

open original →