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norma nº 1952/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1952 / 1996
Date 1996-03-27
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
native_id706

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ANE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1752 ITABIRITO 1923
LEI Nº 1952
Dispõe sobre gratificação de função
de cargos de provimento em comissão
O Povo do hunicipio de Itabirito, por seus Representan-
tes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Mnicipal au-
torizado a conceder gratificação de função aos cargos de provimen
to em comissão, para constituir o vencimento do servidor, nos ter
mos do art. 16, incisos I e II, c/c com art. 19, da Lei Municipal
1868/94.
Art. 29 - A gratificação de que trata o artigo anterior,
somada ao vencimento básico do cargo comissionado, não poderá ul-
trapassar o rendimento atual da tabela salarial de dezembro/95,
nivel salarial "o", para o exercício de 1996.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por salário base o valor
contido no Anexo I da Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Salá
rios e Carreiras.
Parâgrafo Segundo - Para atender casos justificados, o
limite deste artigo poderá ser acrescido em até o máximo de 10%
(dez por cento) do vencimento básico do salário em que o servidor
estiver enquadrado.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo-se seus efeitos a 02 de janeiro de 1996.
rt. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
refeitura lunicipal de Itabirito, 10 de abril de 1996.
ce)
tágno de Almeida Vânia amlhéS Carvalho
EITD MINICIPAL CHEFE DE GABINETE
Au Muaira? lúnior B2S - BR Praia - Itabirito - ME - FFP 25480-000 - Ex Postal 05 - Tel: (09211 6681-4500 - Fax: (131) 6881-2419 /681-2413

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