| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 1996 |
| Date | 1996-03-27 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. |
| native_id | 706 |
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ANE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRITO 1923 LEI Nº 1952 Dispõe sobre gratificação de função de cargos de provimento em comissão O Povo do hunicipio de Itabirito, por seus Representan- tes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Mnicipal au- torizado a conceder gratificação de função aos cargos de provimen to em comissão, para constituir o vencimento do servidor, nos ter mos do art. 16, incisos I e II, c/c com art. 19, da Lei Municipal 1868/94. Art. 29 - A gratificação de que trata o artigo anterior, somada ao vencimento básico do cargo comissionado, não poderá ul- trapassar o rendimento atual da tabela salarial de dezembro/95, nivel salarial "o", para o exercício de 1996. Parágrafo Primeiro - Entende-se por salário base o valor contido no Anexo I da Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Salá rios e Carreiras. Parâgrafo Segundo - Para atender casos justificados, o limite deste artigo poderá ser acrescido em até o máximo de 10% (dez por cento) do vencimento básico do salário em que o servidor estiver enquadrado. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo-se seus efeitos a 02 de janeiro de 1996. rt. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. refeitura lunicipal de Itabirito, 10 de abril de 1996. ce) tágno de Almeida Vânia amlhéS Carvalho EITD MINICIPAL CHEFE DE GABINETE Au Muaira? lúnior B2S - BR Praia - Itabirito - ME - FFP 25480-000 - Ex Postal 05 - Tel: (09211 6681-4500 - Fax: (131) 6881-2419 /681-2413