| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 1996 |
| Date | 1996-04-24 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SABOEIRO. |
| native_id | 707 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1953 Autoriza concessão de subvenção à Associação Comunitária Saboeiro O Povo do Município de Itabirito, por seus Represen tantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- , do a conceder subvenção social até a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais) à Associação Comunitária Saboeiro. Parágrafo Único - A subvenção a que se refere o pre- sente artigo, destinar-se-á exclusivamente à complementação do pa- gamento pela instalação de rede elétrica da CEMIG nas localidades de Saboeiro e Macedo, neste Município, a ser licitada e contrata- da pela respectiva Associação. Art. 29 - Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado ao Executivo Municipal abrir Crédito Adicional ao orçamento vigente, até o valor acima mencionado, utilizando os recursos orçamentários disponíveis e na conformidade do artigo 43 Es da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, en trando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de abril de A Vânia a MARA ho CHEFE DE GABINETE Av Queiróz lúinior BIS - B Praia - Itabirito - MG - CEP 25450-000 - Ex Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 7561-2413