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norma nº 1957/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1957 / 1996
Date 1996-04-30
EmentaAUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATR O REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FGTS.
native_id711

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pa! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1957
Autoriza o Chefe do Executivo Mu-
nicipal a contratar o reparcelamen
to de Dívida para com o FGTS.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
em nome do Município de Itabirito, contratar o reparcelamento de divi
da para como FGIS, anteriormente autorizado pela Lei Municipal nº
1693, de 27/02/92, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Re
solução nº 202, de 12/12/95, do Conselho Curador do FGTS, cujas parce
las são relativas aos valores R$ 114.166,00 (cento e quatorze mil,
cento e sessenta e seis reais) referente ao saldo devedor jã parcela-
do e R$ 74.734,40 (setenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro
reais e quarenta centavos) referente aos meses de competência de no-
vembro e dezembro/95, 139 salâário/95 e janeiro e fevereiro/96, atuali
zado até 29/02/96.
Art. 29 - Para a garantia do principal e acessórios, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do
Fam parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 39 - O Poder Executivo Municipal consignarã nos orça
mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a
ser estabelecido para o reparcelamento, dotações suficientes à amorti
zação do principal e acessórios resultantes.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Munici-
pal nº 1693, de 27 de fevereiro de 1992.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de abril de 1996.
e A volta
Geraldo Magno de Almei lo Vânia es de Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
Av Queiroz lininr 625 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Ex Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (0921) 5661-2419 / 6861-2413

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