| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATR O REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FGTS. |
| native_id | 711 |
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pa! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1957 Autoriza o Chefe do Executivo Mu- nicipal a contratar o reparcelamen to de Dívida para com o FGTS. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a em nome do Município de Itabirito, contratar o reparcelamento de divi da para como FGIS, anteriormente autorizado pela Lei Municipal nº 1693, de 27/02/92, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Re solução nº 202, de 12/12/95, do Conselho Curador do FGTS, cujas parce las são relativas aos valores R$ 114.166,00 (cento e quatorze mil, cento e sessenta e seis reais) referente ao saldo devedor jã parcela- do e R$ 74.734,40 (setenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) referente aos meses de competência de no- vembro e dezembro/95, 139 salâário/95 e janeiro e fevereiro/96, atuali zado até 29/02/96. Art. 29 - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do Fam parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 39 - O Poder Executivo Municipal consignarã nos orça mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o reparcelamento, dotações suficientes à amorti zação do principal e acessórios resultantes. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Munici- pal nº 1693, de 27 de fevereiro de 1992. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de abril de 1996. e A volta Geraldo Magno de Almei lo Vânia es de Carvalho PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE Av Queiroz lininr 625 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Ex Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (0921) 5661-2419 / 6861-2413