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norma nº 1962/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1962 / 1996
Date 1996-06-07
EmentaAUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NÃO ESTÁVEIS, DISPENSADOS EM RAZÃO DE REPROVAÇÃO EM CONCURSO.
native_id716

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A
l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1752 ITABIRNO 1923
LEI Nº 1962
Autoriza o pagamento de verbas rescisô
rias aos servidores publicos municipais
não estáveis, dispensados em razão de
reprovação em concurso.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - O Servidor Público Municipal de Itabirito, o-
cupante de função pública, que for dispensado em razão de reprovação
em concurso público realizado para fins de efetivação, fara jus a com
pensação pecuniária, que corresponderá às parcelas rescisórias.
Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo, aos
servidores municipais lotados na Prefeitura, suas autarquias e funda
ções.
Art. 29 - O Servidor Público dispensado, beneficiado pelo
recebimento das verbas rescisórias, perderá o direito à contagem de
tempo compensado para obtenção de outras vantagens previstas na le-
gislação municipal, ressalvada a aposentadoria.
Art. 39 - Os recursos necessários ao pagamento das parce-
las rescisórias deverão ser consignados em dotação orçamentária prô-
pria.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de junho de 1996.
do Magno de Almeida Vânia MEGRLUA CASA Dho
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
Av Queiróz dúnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 7561-2413

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