| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 1996 |
| Date | 1996-06-07 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NÃO ESTÁVEIS, DISPENSADOS EM RAZÃO DE REPROVAÇÃO EM CONCURSO. |
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A l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRNO 1923 LEI Nº 1962 Autoriza o pagamento de verbas rescisô rias aos servidores publicos municipais não estáveis, dispensados em razão de reprovação em concurso. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - O Servidor Público Municipal de Itabirito, o- cupante de função pública, que for dispensado em razão de reprovação em concurso público realizado para fins de efetivação, fara jus a com pensação pecuniária, que corresponderá às parcelas rescisórias. Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo, aos servidores municipais lotados na Prefeitura, suas autarquias e funda ções. Art. 29 - O Servidor Público dispensado, beneficiado pelo recebimento das verbas rescisórias, perderá o direito à contagem de tempo compensado para obtenção de outras vantagens previstas na le- gislação municipal, ressalvada a aposentadoria. Art. 39 - Os recursos necessários ao pagamento das parce- las rescisórias deverão ser consignados em dotação orçamentária prô- pria. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de junho de 1996. do Magno de Almeida Vânia MEGRLUA CASA Dho PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE Av Queiróz dúnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 7561-2413