| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências". |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ea N ET) D7752” ITABIRITO, Mg7ad Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2762, de 05 de maio de 2010. “Cria o Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas de Itabirito/MG — COMADI, como órgão de orientação normativa e de coordenação geral das atividades relacionadas com o combate ao tráfico, o uso de entorpecentes e substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, que determinem dependência física ou psíquica, bem como das atividades de recuperação de dependentes. Art. 2º - Ao Conselho Municipal Antidrogas de Itabirito, doravante denominado, COMADI, compete: VI. formular, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e a Coordenadoria Municipal da Juventude de Itabirito, a política municipal Antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção, tratamento, recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas; coordenar as ações dos setores relacionados à prevenção, tratamento, fiscalização e repreensão ao uso e abuso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, que atuam no município, sempre em consonância com as ações e determinações do Conselho Estadual e Conselho Nacional Antidrogas; propor procedimentos da administração pública nas áreas de prevenção, tratamento e fiscalizações do uso e abuso de substância psicoativas, lícitas e ilícitas e fazer o acompanhamento das atividades do sistema de repreensão voltadas para o controle destas substâncias; estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a repreensão ao tráfico, bem como a prevenção e o tratamento do uso e abuso de substância física ou psíquica; incentivar e promover, em nível municipal, a inclusão de ensinamentos referentes às substâncias psicoativas em cursos de formação de professores, bem como dos temas referentes às drogas em disciplinas curriculares, considerados em sua transversalidade, nos ensinos fundamental e médio; requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as soluções dadas aquelas; Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (y ea LA | se Prefeitura de Itabirito VII. VII. apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal, referente à produção, venda, compra, manutenção em estoque, consumo e fornecimento de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou especializadas farmacêuticas que a contenham, incluindo o controle e fiscalização de talonários de prescrição médica dessas substâncias; apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as carências detectadas por estudos específicos. Parágrafo Único - Para cumprimento no disposto no inciso | deste artigo, o COMADI, a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e a Coordenadoria Municipal da Juventude de Itabirito, apresentarão anualmente um Plano Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repreensão ao uso e abuso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas a ser divulgado na comunidade. Art. 3º - O COMADI será composto de 19 (dezenove) membros efetivos e 19 (dezenove) suplentes, nomeados pelo Poder Executivo, assim discriminados: Iv. V. VI. VII. VIII. IX. XI. XII. XIII. XIV. XVI. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo uma da área médica e outra da área educação e saúde; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal da Juventude de Itabirito; 01 (um) Assistente Social representante da Secretaria de Assistência Social; 01 (um) representante da Polícia Militar local; 01 (um) representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; 01 (um) representante da Assessoria Jurídica do Poder Executivo; 01 (um) representante da área de esportes, lazer e cultura; 01 (um) representante da classe farmacêutica; 02 (dois) representantes do Centro de Apoio Psicossocial de Itabirito, sendo 1 (um) representante do CAPS — Adulto e 1 (um) representante do CAPS — Infantil; 01(um) representante do Poder Legislativo Municipal; 01 (um) representante da Polícia Civil local; 01(um) representante do Ministério Público local; 01(um) representante da Guarda Municipal: 02(dois) representantes das entidades ou grupos de apoio ao dependente químico de Itabirito; 01(um) representante da 622 Subseção da OAB-MG. Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 ) ea se Prefeitura de Itabirito Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão indicados pelas entidades representativas e designados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 01 (um) mandato. Parágrafo 2º - O mandato dos membros do COMADI é exercido gratuitamente, sendo considerado de relevante interesse social. Parágrafo 3º - Os membros do Conselho terão suplentes que os substituirão em seus impedimentos. Parágrafo 4º - O conselho será presidido por um de seus membros, pelo qual elegerá 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente, 1 (um) secretário-geral e 1 (um) tesoureiro, na primeira reunião plenária do início do mandato. Parágrafo 5º - A organização interna, competência, atribuições e funcionamento do COMADI, se regerá por regimento próprio que será aprovado por seus membros. Art. 4º - O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do COMADI é da Prefeitura Municipal de Itabirito/MG, inclusive no tocante às instalações, equipamentos e recursos humanos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de maio de 2010. Manoel dã Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000