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norma nº 2762/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2762 / 2010
Date 2010-05-05
Ementa"Cria o Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências".
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D7752” ITABIRITO, Mg7ad
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2762, de 05 de maio de 2010.
“Cria o Conselho Municipal Antidrogas e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas de Itabirito/MG —
COMADI, como órgão de orientação normativa e de coordenação geral das
atividades relacionadas com o combate ao tráfico, o uso de entorpecentes e
substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, que determinem dependência física ou
psíquica, bem como das atividades de recuperação de dependentes.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal Antidrogas de Itabirito, doravante
denominado, COMADI, compete:
VI.
formular, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e a
Coordenadoria Municipal da Juventude de Itabirito, a política municipal
Antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de
prevenção, tratamento, recuperação de dependentes, fiscalização e
repressão ao uso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas;
coordenar as ações dos setores relacionados à prevenção, tratamento,
fiscalização e repreensão ao uso e abuso de substâncias psicoativas, lícitas
e ilícitas, que atuam no município, sempre em consonância com as ações e
determinações do Conselho Estadual e Conselho Nacional Antidrogas;
propor procedimentos da administração pública nas áreas de prevenção,
tratamento e fiscalizações do uso e abuso de substância psicoativas, lícitas
e ilícitas e fazer o acompanhamento das atividades do sistema de
repreensão voltadas para o controle destas substâncias;
estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a
repreensão ao tráfico, bem como a prevenção e o tratamento do uso e
abuso de substância física ou psíquica;
incentivar e promover, em nível municipal, a inclusão de ensinamentos
referentes às substâncias psicoativas em cursos de formação de
professores, bem como dos temas referentes às drogas em disciplinas
curriculares, considerados em sua transversalidade, nos ensinos
fundamental e médio;
requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências
de encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as
soluções dadas aquelas;
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (y
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se
Prefeitura de Itabirito
VII.
VII.
apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível
municipal, referente à produção, venda, compra, manutenção em estoque,
consumo e fornecimento de substâncias entorpecentes ou que determinem
dependência física ou psíquica ou especializadas farmacêuticas que a
contenham, incluindo o controle e fiscalização de talonários de prescrição
médica dessas substâncias;
apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as
carências detectadas por estudos específicos.
Parágrafo Único - Para cumprimento no disposto no inciso | deste
artigo, o COMADI, a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e a Coordenadoria
Municipal da Juventude de Itabirito, apresentarão anualmente um Plano Municipal
de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repreensão ao uso e abuso de
substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas a ser divulgado na comunidade.
Art. 3º - O COMADI será composto de 19 (dezenove) membros
efetivos e 19 (dezenove) suplentes, nomeados pelo Poder Executivo, assim
discriminados:
Iv.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XVI.
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo uma da
área médica e outra da área educação e saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Coordenadoria Municipal da Juventude de
Itabirito;
01 (um) Assistente Social representante da Secretaria de Assistência
Social;
01 (um) representante da Polícia Militar local;
01 (um) representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
01 (um) representante da Assessoria Jurídica do Poder Executivo;
01 (um) representante da área de esportes, lazer e cultura;
01 (um) representante da classe farmacêutica;
02 (dois) representantes do Centro de Apoio Psicossocial de Itabirito, sendo
1 (um) representante do CAPS — Adulto e 1 (um) representante do CAPS —
Infantil;
01(um) representante do Poder Legislativo Municipal;
01 (um) representante da Polícia Civil local;
01(um) representante do Ministério Público local;
01(um) representante da Guarda Municipal:
02(dois) representantes das entidades ou grupos de apoio ao dependente
químico de Itabirito;
01(um) representante da 622 Subseção da OAB-MG.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 )
ea se
Prefeitura de Itabirito
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão indicados pelas
entidades representativas e designados pelo Prefeito Municipal para um mandato
de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 01 (um) mandato.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros do COMADI é exercido
gratuitamente, sendo considerado de relevante interesse social.
Parágrafo 3º - Os membros do Conselho terão suplentes que os
substituirão em seus impedimentos.
Parágrafo 4º - O conselho será presidido por um de seus membros,
pelo qual elegerá 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente, 1 (um) secretário-geral
e 1 (um) tesoureiro, na primeira reunião plenária do início do mandato.
Parágrafo 5º - A organização interna, competência, atribuições e
funcionamento do COMADI, se regerá por regimento próprio que será aprovado
por seus membros.
Art. 4º - O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do
COMADI é da Prefeitura Municipal de Itabirito/MG, inclusive no tocante às
instalações, equipamentos e recursos humanos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de maio de 2010.
Manoel dã Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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