| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE REPETIDOR DE SINAIS DA TV - REDE VIDA. |
| native_id | 720 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1967 Autoriza concessão de subvenção para aquisição de repetidor de sinais da TV-Rede Vida. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: E Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social às Obras Sociais das Paróquias de São Sebas tião e Nossa Senhora da Boa Viagem, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cada uma, objetivando a participação do Munici- pio na Campanha Comunitária para aquisição do sistema de repetidor de sinais de TV, necessário à captação e transmissão do canal "Rede Vida! em nossa cidade. Art. 29 - Para ocorrer as despesas oriundas do artigo an- terior, fica autorizado ao Executivo Municipal a abertura do Crêdito Adicional adequado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), utili zando para tanto os recursos orçamentários previstos no artigo nº 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de junho de 1996. Gerald9 Magno de Almeida Vânia é Cárva FEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE Av Queiroz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 7561-2413