br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 1967/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1967 / 1996
Date 1996-06-24
EmentaAUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE REPETIDOR DE SINAIS DA TV - REDE VIDA.
native_id720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1967
Autoriza concessão de subvenção
para aquisição de repetidor de
sinais da TV-Rede Vida.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
E Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social às Obras Sociais das Paróquias de São Sebas
tião e Nossa Senhora da Boa Viagem, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) a cada uma, objetivando a participação do Munici-
pio na Campanha Comunitária para aquisição do sistema de repetidor de
sinais de TV, necessário à captação e transmissão do canal "Rede Vida!
em nossa cidade.
Art. 29 - Para ocorrer as despesas oriundas do artigo an-
terior, fica autorizado ao Executivo Municipal a abertura do Crêdito
Adicional adequado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), utili
zando para tanto os recursos orçamentários previstos no artigo nº 43,
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de junho de 1996.
Gerald9 Magno de Almeida Vânia é Cárva
FEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
Av Queiroz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 7561-2413

open original →