| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES A LEI MUNICIPAL 1868/94 E CONCEDE BENEFÍCIOS. |
| native_id | 721 |
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k. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1968 Dispõe sobre alterações à Lei Municipal nº 1868/94 e concede benefícios. O Povo do Município de Itabirito, por seus Represen- tantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: o Art. 19 - Ficam desvinculados e adequados nos anexos Ie II da presente Lei, os cargos públicos de provimento efetivo e em comissão citados pelo Anexo II, da Lei Municipal nº 1868/94, que dela passam a fazer parte integrante. $ 19 - Os cargos públicos constantes do Anexo I são os de provimento efetivo, dispostos nas faixas de 1 a 6, contendo 14 (quatorze) níveis de vencimentos cada uma (Anexo III). 5 29 - Os cargos públicos constantes do Anexo II são os de provimento em comissão, dispostos nas faixas de vencimentos de A a F (Anexo IV). 2— Art. 29 - Visando atender as necessidades funcionais das unidades administrativas da Estrutura Orgânica Municipal ficam criados os cargos públicos de Supervisor Técnico Adminstrativo e Assistente Técnico Administrativo, de provimento em comissão, nas faixas correspondentes constantes do Anexo II. Art. 39 - Ficam fixados nos Anexos I e III os venci- mentos dos cargos de provimento efetivo e nos Anexos II e IV os ven cimentos dos cargos de provimento em comissão. Art. 49 - Fica assegurada aos servidores que presta- ram Concurso Público, conforme Edital nº 001/95, que foram aprova- dos e classificados e que se enquadrem no art. 17 e Parágrafo ÚOni- co da Lei Municipal nº 1868/94, alterada pela Lei Municipal nº 1927/95, a incidência sobre a vantagem pessoal de horas extras, fê rias, quinquênio e 139 salário, sendo que sobre este último apli- car-se-à o disposto na Lei Municipal nº 657/67. : Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 569413 AE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO S Único - Os índices de reajustes concedidos pelo Chefe do Executivo Municipal incidirão também sobre a vantagem pessoal. Art. 5º - Sera atribuído ao Servidor Municipal, ocupan- te de cargos de provimento efetivo e em comissão, a cada cinco anos de efetivo exercício, uma gratificação de 10% (dez por cento), a ti- tulo de quinquênio, que incidirã adicionalmente, sobre o vencimento base, conforme disposto no artigo 102, $ 29, ítem IV, da LOM. Art. 69 - Ficam asseguradas as gratificações que o ser- vidor vem recebendo a título de anuênio pelo período de um ano de e- à fetivo exercício anteriores à entrada em vigor da presente Lei. $ Único - Aos servidores que, atê a entrada em vigor des ta Lei, contarem com frações inferiores a 12(doze) meses, fica assegu rado o direito de completarem mais um anuênio, iniciando, a partir desta data, a contagem de tempo de serviço para quinquênio. Art. 7º - Fica assegurado aos servidores de emprego públi co, aprovados e classificados no Concurso Público Municipal, realiza- do em 26/11/95, conforme Edital nº 001/95, o tempo de serviço público para fins de quinquênio e férias prêmio. $ 19 - A concessão de férias prêmio, em conformidade com a LOM e Emenda 002/96, e a gratificação a título de quinquênio serão regulamentadas pelo Chefe do Executivo Municipal, através de Projeto de Lei aprovado pela Câmara. $ 29 - Para fins de:aposentadoria serã computado o tempo de serviço público federal, estadual e municipal, como também na ini- ciativa privada. Art. 89 - O regime previdenciário a que ficarão resguar- dados os interesses dos servidores regidos pelo Regime Estatutário, a partir da data da realização do concurso Público de Provas e Títu- los, conforme Edital nº 001/95, serã o do Serviço Nacional de Seguri dade Social - INSS. Ep Ae Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax; (031).561-2412 / 561-2413 BONS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO $ Único - Aos servidores que ocupavam cargos de provimen to efetivo, atê a data da realização do Concurso Público Municipal, 26/11/95, fica assegurado o direito de permanecerem vinculados, sal- vo opção, ao regime previdenciário para o qual contribuíam anterior- mente. Art. 99 - Para atender ao disposto nesta Lei ficam alte- rados os artigos, Incisos e Parágrafos da Lei Municipal nº 1868/94, especificados a seguir, com a seguinte redação: "Art. 49 - Objetivando atender as necessidades funcionais das unidades administrativas da Estrutura Orgânica do Município, fi- cam criados por si sô ou por transformação, os cargos e funções pú- blicas constantes dos anexos I e II, que desta Lei passam a fazer parte integrante. $ 29 - Para remuneração dos cargos criados neste artigo e relacionados nos anexos I e II, ficam fixados os vencimentos basi cos constantes nos anexos III e IV, com base no mês de maio de 1994, obedecidos os reajustes salariais concedidos até a data de aprovação desta Lei. — Art. 59 cos Item II - CARGO EM COMISSÃO: Conjunto de funções atribui das ao funcionário envolvendo responsabilidade de supervisão e de ge renciamento superior e com igual denominação, e aquelas consideradas de natureza não singular. Art. 69 - A estrutura de cargos e salários será distri- buída da seguinte forma, dimensionada nos Anexos I e II da presente Lei. Art. 79 - Os cargos em comissão serão posicionados nas faixas de vencimentos de A a F, conforme o Anexo II. Art. 89 - Os cargos efetivos serão posicionados nas faj xas de vencimentos de 1 a 6, em conformidade com suas avaliações. Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: CUMO 1-2413 MANÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO $ 1º - revogado $ 29 - revogado CAPÍTULO III TABELAS DE VENCIMENTOS Art. 13 - As tabelas de vencimentos serão organizadas de maneira a posicionar os cargos em suas respectivas faixas e respec tivos níveis, observados os art. 79 e 89, bem como os anexos Ill e IV desta Lei. Art. 14 I - Os cargos efetivos serao posicionados, mediante a- valiação, nas faixas 01 a 06, compostas de 14 (quatorze) níveis de vencimentos cada uma; S Único - O nível de adaptação serã o primeiro nível de vencimento da faixa do cargo, sendo os demais destinados a promoção do servidor em sua carreira. II - Os cargos em comissão serão posicionados, confor- me o Anexo II, nas faixas de A a F. Mm Art. 16 - Revogado Art. 29 - Revogado CAPÍTULO VIII PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO Art. 35 - O provimento de Cargo em comissão se faz me- diante livre escolha do Prefeito Municipal, através de Ato Adminis- trativo, no âmbito da administração direta, respeitada a preferência a servidores públicos municipais. Art. 36 - Revogado Art. 37 - Revogado $ 19 - Os cargos de provimento em comissão são 98 tantes do Anexo II da presente Lei. Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: 157, app: N AL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRMO 1923 S 29 - Os servidores em nível de adaptação poderão ser nomeados para cargos de provimento em comissão, sendo-lhes assegura- das as vantagens previstas no art. 38, da Lei 1868/94." Art. 10 - Ficam alteradas as expressões "Faixa Salarial", "Nível Salarial" e "Tabela Salarial" para "Faixa de Vencimento", "Nível de Vencimento"! e "Tabela de Vencimento", contidas na Lei Municipal nº 1868, de 03 de novembro de 1994. Art. 11 - Fica assegurada aos Servidores Públicos Munici pais que prestaram concurso em 1978 a carga horária constante do Edital da êpoca em 30 horas semanais. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a 19 de maio de 1996. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de junho de 1996. Geraldo /Magno de Almeida PREFEITO MUNICIPAL Vânia sh MsCOMLNA no CHEFE DE GABINETE ie Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 || PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRITO 1923 ANEXO 1 CARGOS EFETIVOS QUANTIFICAÇÃO DENOMINAÇÃO FAIXA SALARIAL 01 - SECRETARIA EXECUTIVA 02 Secretário 5 02-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 01 Mecanógrafo 6 01 Cadastrista 6 - 01 Caixa 6 03 Fiscal de Consumo e Rendas 4 02 Auxiliar de Administração 3 03 Técnico de Contabilidade 5 1 03-DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 01 Projetista 5 01 Desenhista 3 01 Topôgrafo 5 07 Mestre de Obras e Operações 4 01 Eletricista 4 — 01 Fiscal de Obras 4 01 Cabo de Fogo 3 10 Auxiliar de Administração 3 10 Auxiliar de Serviços Operacionais 1 01 Armador 2 02 Bombeiro Hidráulico 2 04 Carpinteiro 3 02 Soldador 2 01 Pintor 3 10 Pedreiro 3 40 Servente 1 93 Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (131) 5661-2419 / 6561-2413 E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 04-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01 Bibliotecária 6 04 Supervisor de Ensino 6 120 Professor 4 04 Assistente Administrativo 4 01 Auxiliar de Administração 3 10 Auxiliar de Serviços Gerais 1 30 Servente Escolar 1 08. Cozinheira 1 178 05-DEPARTAMENTO DE SAÚDE a 02 Enfermeiro 6 10 Auxiliar de Administração 3 21 Auxiliar de Enfermagem 4 08 Auxiliar de Consultório Odontológico 4 03 Fiscal de Saúde 4 10 Auxiliar de Serviços Gerais 1 01 Técnico de Laboratório 4 03 Técnico em Higiene Dental 4 58 06-DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 02 Mestre de Obras e Operações 4 = 02 Eletricista 4 01 Operador de Maquinas e Equipamentos 4 03 Pintor 3 04 Jardineiro 2 90 Auxiliar de Serviços Operacionais 1 01 Carpinteiro 3 02 Soldador 2 03 Coveiro 1 12 Coletor de Detritos 1 120 07-DEPARTAMENTO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 04 Auxiliar de Administração 3 04 Av Queiróz Júnior B35 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 25450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (01311 561-2419 / 6561-2413 st PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 08-DEPARTAMENTO DE CULTURA 01 Secretário 5 01 Maestro 4 01 Sonoplasta 4 03 Auxiliar de Administração 3 03 Auxiliar de Serviços Gerais 1 02 Professores Musicais | 11 09-ASSESSORIA JURÍDICA 01 Secretário 5 — 01 Auxiliar de Administração 3 02 10-ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E RECURSOS HUMANOS 03 Comprador 4 03 Almoxarife 4 01 Controlador de Patrimônio 6 14 Auxiliar de Administração 3 05 Telefonista 2 01 Protocolista 3 01 Mecânico Especializado 4 05 Operador de Maquinas e Equipamentos 4 18 Motorista 3 M 22 Auxiliar de Serviços Gerais 1 24 Ronda 1 97 11-COORDENADORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 01 Auxiliar de Administração 3 01 12-COORDENADOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 01 Têcnico Agrícola 5 mM Auxiliar de Serviço Operacional 1 12 Av Muairãs lúninr R2B BR Praia <ltabirita - ME - PNEP 2BA4SO. AND = My Pnetal NE - Tal: (N241 6814.4800 - Eh Nas BR4.9449 1 RR4.944R y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 13-COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER 01 Auxiliar de Administração 3 02 Professor 4 08 Auxiliar de Serviços Gerais 1 La Pedreiro y/ 12 14-COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 01 Auxiliar de Administração 3 01 TOTAL GERAL DE CARGOS EFETIVOS = 602 Ms um Av Muairaz lúniar BIS - BR Praia - Itabirito - ME - FFP 28480-000 - Cx Pnetal NS - Tel: (21) 8681-150 - Fax: (121) 8681-9419 / 6881-9412 A AS E: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO FAIXA A DENOMINAÇÃO CARGA QUANTIDADE HORÁRIA/SEMANA Secretário Executivo 40 01 Diretor de Finanças 40 01 Diretor de Desenvolvimento Urbano 40 01 Diretor de Educação 40 01 Diretor de Saúde 40 01 Diretor de Meio Ambiente 40 01 Diretor de Trabalho e Desenvolvimento Social 40 01 Diretor de Cultura 40 01 Assessor Jurídico 40 01 Assessor de Administração Suprimentos e Recursos Humanos 40 01 FAIXA B DENOMINAÇÃO CARGA QUANTIDADE HORÁRIA/SEMANA = Coord. Ind. Com. Turismo 40 01 Coord. Agric. e Pacuária 40 01 Coord. Esportes e Lazer 40 01 Coord. Comunicação Social 40 01 Coord. Ações Básicas de Saúde 40 01 Coord. Assist. Educacional 40 01 Coord. Orient. e Superv. Escolar 40 01 Coord. Centro Qualidade de Vida 40 01 Coord. Execuções Financeiras 40 01 Coord. Meio Ambiente j Cons. Limpeza 40 01 Coord. de Tributação 40 01 Coord. Trab. Ações Com. 40 01 Coord. Recursos Humanos 40 01 Coord. Obras e Urbanismo: 40 01 Coord. Contabilidade 40 01 | Coord. Serviços Médicos 40 pês - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 fe Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1 1752 ITABIRNO 1923 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Coord. Serv. Odontológicos 40 01 Coord. Serv. Gerais e Mat. 40 01 Chefe de Gabinete do Prefeito 40 01 FAIXA C DENOMINAÇÃO CARGA QUANTIDADE HORÁRIA/MÊS Médico ' 165 27 Cirurgião Dentista 165 13 Fonoaudiôlogo 165 01 Bioquímico 165 01 Psicólogo 165 03 FAIXA D DENOMINAÇÃO CARGA QUANTIDADE HORÁRIA/MÊS Engenheiro Civil 220 01 Nutricionista 220 01 Assistente Social 220 06 Jornalista 220 02 Advogado 220 01 Dir. Escola 220 04 FAIXA E DENOMINAÇÃO CARGA QUANTIDADE HORÁRIA/MÊS Supervisor Técnico Administrativo 220 10 Gerente da Casa de Cultura 220 01 Sec. Junta Serv. Militar 220 01 FAIXA F DENOMINAÇÃO CARGA QUANTIDADE HORÁRIA/MÊS Assistente Téc. Administrativo 220 06 TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO = 106 Av. Queiróz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-Y500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 ITABIRITO OTI9L | E6SEL | 27949 | 99699 | ecóoço ES'009 +8'009 | se'cgc | ce'ooç| O€'8IS Ea Te'pLh | osoor | 00º LOper | IW'IZr| creo ST L6E 99'TEE 6€'99T | SEE8S| SE'99c| 9p'spç OS'o9r | SOLbh| LOrEr 6E'ELT 96/0OIVW SOALAIH SODAVO SOLNHINIDNHA HQ VIVI HI OXANV LL Q cm) <L a. (db) = > = « [a > E- Ls Lu us [a [aim -2413 Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MAIO/96 | FAIXA VALOR DO VENCIMENTO JA 1.240,33 1 JB 1.049,81 1 [EG 1.220,00 D 1.034,00 L JE 829,30 | E | 572,00 Av Mairao lúniar ERR . RB Draia o ltabhirita ME -. MED ABRAENNNO My Dactal NE - Tal: (NAS) GEI.4ENN = Fav: (NAS) REI.9419D 1 BE4.941A