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norma nº 1968/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1968 / 1996
Date 1996-06-24
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES A LEI MUNICIPAL 1868/94 E CONCEDE BENEFÍCIOS.
native_id721

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k. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1968
Dispõe sobre alterações à Lei
Municipal nº 1868/94 e concede
benefícios.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Represen-
tantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
o Art. 19 - Ficam desvinculados e adequados nos anexos
Ie II da presente Lei, os cargos públicos de provimento efetivo e
em comissão citados pelo Anexo II, da Lei Municipal nº 1868/94, que
dela passam a fazer parte integrante.
$ 19 - Os cargos públicos constantes do Anexo I são
os de provimento efetivo, dispostos nas faixas de 1 a 6, contendo
14 (quatorze) níveis de vencimentos cada uma (Anexo III).
5 29 - Os cargos públicos constantes do Anexo II são
os de provimento em comissão, dispostos nas faixas de vencimentos
de A a F (Anexo IV).
2— Art. 29 - Visando atender as necessidades funcionais
das unidades administrativas da Estrutura Orgânica Municipal ficam
criados os cargos públicos de Supervisor Técnico Adminstrativo e
Assistente Técnico Administrativo, de provimento em comissão, nas
faixas correspondentes constantes do Anexo II.
Art. 39 - Ficam fixados nos Anexos I e III os venci-
mentos dos cargos de provimento efetivo e nos Anexos II e IV os ven
cimentos dos cargos de provimento em comissão.
Art. 49 - Fica assegurada aos servidores que presta-
ram Concurso Público, conforme Edital nº 001/95, que foram aprova-
dos e classificados e que se enquadrem no art. 17 e Parágrafo ÚOni-
co da Lei Municipal nº 1868/94, alterada pela Lei Municipal nº
1927/95, a incidência sobre a vantagem pessoal de horas extras, fê
rias, quinquênio e 139 salário, sendo que sobre este último apli-
car-se-à o disposto na Lei Municipal nº 657/67. :
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 569413
AE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
S Único - Os índices de reajustes concedidos pelo Chefe
do Executivo Municipal incidirão também sobre a vantagem pessoal.
Art. 5º - Sera atribuído ao Servidor Municipal, ocupan-
te de cargos de provimento efetivo e em comissão, a cada cinco anos
de efetivo exercício, uma gratificação de 10% (dez por cento), a ti-
tulo de quinquênio, que incidirã adicionalmente, sobre o vencimento
base, conforme disposto no artigo 102, $ 29, ítem IV, da LOM.
Art. 69 - Ficam asseguradas as gratificações que o ser-
vidor vem recebendo a título de anuênio pelo período de um ano de e-
à fetivo exercício anteriores à entrada em vigor da presente Lei.
$ Único - Aos servidores que, atê a entrada em vigor des
ta Lei, contarem com frações inferiores a 12(doze) meses, fica assegu
rado o direito de completarem mais um anuênio, iniciando, a partir
desta data, a contagem de tempo de serviço para quinquênio.
Art. 7º - Fica assegurado aos servidores de emprego públi
co, aprovados e classificados no Concurso Público Municipal, realiza-
do em 26/11/95, conforme Edital nº 001/95, o tempo de serviço público
para fins de quinquênio e férias prêmio.
$ 19 - A concessão de férias prêmio, em conformidade com
a LOM e Emenda 002/96, e a gratificação a título de quinquênio serão
regulamentadas pelo Chefe do Executivo Municipal, através de Projeto
de Lei aprovado pela Câmara.
$ 29 - Para fins de:aposentadoria serã computado o tempo
de serviço público federal, estadual e municipal, como também na ini-
ciativa privada.
Art. 89 - O regime previdenciário a que ficarão resguar-
dados os interesses dos servidores regidos pelo Regime Estatutário,
a partir da data da realização do concurso Público de Provas e Títu-
los, conforme Edital nº 001/95, serã o do Serviço Nacional de Seguri
dade Social - INSS.
Ep Ae
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax; (031).561-2412 / 561-2413
BONS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
$ Único - Aos servidores que ocupavam cargos de provimen
to efetivo, atê a data da realização do Concurso Público Municipal,
26/11/95, fica assegurado o direito de permanecerem vinculados, sal-
vo opção, ao regime previdenciário para o qual contribuíam anterior-
mente.
Art. 99 - Para atender ao disposto nesta Lei ficam alte-
rados os artigos, Incisos e Parágrafos da Lei Municipal nº 1868/94,
especificados a seguir, com a seguinte redação:
"Art. 49 - Objetivando atender as necessidades funcionais
das unidades administrativas da Estrutura Orgânica do Município, fi-
cam criados por si sô ou por transformação, os cargos e funções pú-
blicas constantes dos anexos I e II, que desta Lei passam a fazer
parte integrante.
$ 29 - Para remuneração dos cargos criados neste artigo
e relacionados nos anexos I e II, ficam fixados os vencimentos basi
cos constantes nos anexos III e IV, com base no mês de maio de 1994,
obedecidos os reajustes salariais concedidos até a data de aprovação
desta Lei.
— Art. 59 cos
Item II - CARGO EM COMISSÃO: Conjunto de funções atribui
das ao funcionário envolvendo responsabilidade de supervisão e de ge
renciamento superior e com igual denominação, e aquelas consideradas
de natureza não singular.
Art. 69 - A estrutura de cargos e salários será distri-
buída da seguinte forma, dimensionada nos Anexos I e II da presente
Lei.
Art. 79 - Os cargos em comissão serão posicionados nas
faixas de vencimentos de A a F, conforme o Anexo II.
Art. 89 - Os cargos efetivos serão posicionados nas faj
xas de vencimentos de 1 a 6, em conformidade com suas avaliações.
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: CUMO 1-2413
MANÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
$ 1º - revogado
$ 29 - revogado
CAPÍTULO III
TABELAS DE VENCIMENTOS
Art. 13 - As tabelas de vencimentos serão organizadas
de maneira a posicionar os cargos em suas respectivas faixas e respec
tivos níveis, observados os art. 79 e 89, bem como os anexos Ill e IV
desta Lei.
Art. 14
I - Os cargos efetivos serao posicionados, mediante a-
valiação, nas faixas 01 a 06, compostas de 14 (quatorze) níveis de
vencimentos cada uma;
S Único - O nível de adaptação serã o primeiro nível de
vencimento da faixa do cargo, sendo os demais destinados a promoção
do servidor em sua carreira.
II - Os cargos em comissão serão posicionados, confor-
me o Anexo II, nas faixas de A a F.
Mm Art. 16 - Revogado
Art. 29 - Revogado
CAPÍTULO VIII
PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO
Art. 35 - O provimento de Cargo em comissão se faz me-
diante livre escolha do Prefeito Municipal, através de Ato Adminis-
trativo, no âmbito da administração direta, respeitada a preferência
a servidores públicos municipais.
Art. 36 - Revogado
Art. 37 - Revogado
$ 19 - Os cargos de provimento em comissão são 98
tantes do Anexo II da presente Lei.
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: 157, app:
N
AL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1752 ITABIRMO 1923
S 29 - Os servidores em nível de adaptação poderão ser
nomeados para cargos de provimento em comissão, sendo-lhes assegura-
das as vantagens previstas no art. 38, da Lei 1868/94."
Art. 10 - Ficam alteradas as expressões "Faixa Salarial",
"Nível Salarial" e "Tabela Salarial" para "Faixa de Vencimento", "Nível
de Vencimento"! e "Tabela de Vencimento", contidas na Lei Municipal nº
1868, de 03 de novembro de 1994.
Art. 11 - Fica assegurada aos Servidores Públicos Munici
pais que prestaram concurso em 1978 a carga horária constante do Edital
da êpoca em 30 horas semanais.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos a 19 de maio de 1996.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de junho de 1996.
Geraldo /Magno de Almeida
PREFEITO MUNICIPAL
Vânia sh MsCOMLNA no
CHEFE DE GABINETE
ie
Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
|| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1752 ITABIRITO 1923
ANEXO 1
CARGOS EFETIVOS
QUANTIFICAÇÃO DENOMINAÇÃO FAIXA SALARIAL
01 - SECRETARIA EXECUTIVA
02 Secretário 5
02-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
01 Mecanógrafo 6
01 Cadastrista 6
- 01 Caixa 6
03 Fiscal de Consumo e Rendas 4
02 Auxiliar de Administração 3
03 Técnico de Contabilidade 5
1
03-DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
01 Projetista 5
01 Desenhista 3
01 Topôgrafo 5
07 Mestre de Obras e Operações 4
01 Eletricista 4
— 01 Fiscal de Obras 4
01 Cabo de Fogo 3
10 Auxiliar de Administração 3
10 Auxiliar de Serviços Operacionais 1
01 Armador 2
02 Bombeiro Hidráulico 2
04 Carpinteiro 3
02 Soldador 2
01 Pintor 3
10 Pedreiro 3
40 Servente 1
93
Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (131) 5661-2419 / 6561-2413
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
04-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01 Bibliotecária 6
04 Supervisor de Ensino 6
120 Professor 4
04 Assistente Administrativo 4
01 Auxiliar de Administração 3
10 Auxiliar de Serviços Gerais 1
30 Servente Escolar 1
08. Cozinheira 1
178
05-DEPARTAMENTO DE SAÚDE
a 02 Enfermeiro 6
10 Auxiliar de Administração 3
21 Auxiliar de Enfermagem 4
08 Auxiliar de Consultório Odontológico 4
03 Fiscal de Saúde 4
10 Auxiliar de Serviços Gerais 1
01 Técnico de Laboratório 4
03 Técnico em Higiene Dental 4
58
06-DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
02 Mestre de Obras e Operações 4
= 02 Eletricista 4
01 Operador de Maquinas e Equipamentos 4
03 Pintor 3
04 Jardineiro 2
90 Auxiliar de Serviços Operacionais 1
01 Carpinteiro 3
02 Soldador 2
03 Coveiro 1
12 Coletor de Detritos 1
120
07-DEPARTAMENTO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
04 Auxiliar de Administração 3
04
Av Queiróz Júnior B35 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 25450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (01311 561-2419 / 6561-2413
st PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
08-DEPARTAMENTO DE CULTURA
01 Secretário 5
01 Maestro 4
01 Sonoplasta 4
03 Auxiliar de Administração 3
03 Auxiliar de Serviços Gerais 1
02 Professores Musicais |
11
09-ASSESSORIA JURÍDICA
01 Secretário 5
— 01 Auxiliar de Administração 3
02
10-ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E RECURSOS HUMANOS
03 Comprador 4
03 Almoxarife 4
01 Controlador de Patrimônio 6
14 Auxiliar de Administração 3
05 Telefonista 2
01 Protocolista 3
01 Mecânico Especializado 4
05 Operador de Maquinas e Equipamentos 4
18 Motorista 3
M 22 Auxiliar de Serviços Gerais 1
24 Ronda 1
97
11-COORDENADORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
01 Auxiliar de Administração 3
01
12-COORDENADOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
01 Têcnico Agrícola 5
mM Auxiliar de Serviço Operacional 1
12
Av Muairãs lúninr R2B BR Praia <ltabirita - ME - PNEP 2BA4SO. AND = My Pnetal NE - Tal: (N241 6814.4800 - Eh Nas BR4.9449 1 RR4.944R
y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
13-COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
01 Auxiliar de Administração 3
02 Professor 4
08 Auxiliar de Serviços Gerais 1
La Pedreiro y/
12
14-COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 Auxiliar de Administração 3
01
TOTAL GERAL DE CARGOS EFETIVOS = 602
Ms um
Av Muairaz lúniar BIS - BR Praia - Itabirito - ME - FFP 28480-000 - Cx Pnetal NS - Tel: (21) 8681-150 - Fax: (121) 8681-9419 / 6881-9412
A AS E: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
FAIXA A
DENOMINAÇÃO CARGA QUANTIDADE
HORÁRIA/SEMANA
Secretário Executivo 40 01
Diretor de Finanças 40 01
Diretor de Desenvolvimento
Urbano 40 01
Diretor de Educação 40 01
Diretor de Saúde 40 01
Diretor de Meio Ambiente 40 01
Diretor de Trabalho e
Desenvolvimento Social 40 01
Diretor de Cultura 40 01
Assessor Jurídico 40 01
Assessor de Administração
Suprimentos e Recursos Humanos 40 01
FAIXA B
DENOMINAÇÃO CARGA QUANTIDADE
HORÁRIA/SEMANA
= Coord. Ind. Com. Turismo 40 01
Coord. Agric. e Pacuária 40 01
Coord. Esportes e Lazer 40 01
Coord. Comunicação Social 40 01
Coord. Ações Básicas de Saúde 40 01
Coord. Assist. Educacional 40 01
Coord. Orient. e Superv. Escolar 40 01
Coord. Centro Qualidade de Vida 40 01
Coord. Execuções Financeiras 40 01
Coord. Meio Ambiente j
Cons. Limpeza 40 01
Coord. de Tributação 40 01
Coord. Trab. Ações Com. 40 01
Coord. Recursos Humanos 40 01
Coord. Obras e Urbanismo: 40 01
Coord. Contabilidade 40 01
| Coord. Serviços Médicos 40
pês
- Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
fe
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1
1752 ITABIRNO 1923
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Coord. Serv. Odontológicos 40 01
Coord. Serv. Gerais e Mat. 40 01
Chefe de Gabinete do Prefeito 40 01
FAIXA C
DENOMINAÇÃO CARGA QUANTIDADE
HORÁRIA/MÊS
Médico ' 165 27
Cirurgião Dentista 165 13
Fonoaudiôlogo 165 01
Bioquímico 165 01
Psicólogo 165 03
FAIXA D
DENOMINAÇÃO CARGA QUANTIDADE
HORÁRIA/MÊS
Engenheiro Civil 220 01
Nutricionista 220 01
Assistente Social 220 06
Jornalista 220 02
Advogado 220 01
Dir. Escola 220 04
FAIXA E
DENOMINAÇÃO CARGA QUANTIDADE
HORÁRIA/MÊS
Supervisor Técnico Administrativo 220 10
Gerente da Casa de Cultura 220 01
Sec. Junta Serv. Militar 220 01
FAIXA F
DENOMINAÇÃO CARGA QUANTIDADE
HORÁRIA/MÊS
Assistente Téc. Administrativo 220 06
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO = 106
Av. Queiróz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-Y500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
ITABIRITO
OTI9L | E6SEL | 27949 | 99699 | ecóoço ES'009
+8'009 | se'cgc | ce'ooç| O€'8IS
Ea Te'pLh | osoor | 00º LOper | IW'IZr| creo
ST L6E 99'TEE
6€'99T
| SEE8S| SE'99c| 9p'spç
OS'o9r | SOLbh| LOrEr
6E'ELT
96/0OIVW
SOALAIH SODAVO SOLNHINIDNHA HQ VIVI
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E-
Ls
Lu
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[a
[aim
-2413
Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561
UN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MAIO/96
| FAIXA VALOR DO VENCIMENTO
JA 1.240,33 1
JB 1.049,81 1
[EG 1.220,00
D 1.034,00 L
JE 829,30 |
E | 572,00
Av Mairao lúniar ERR . RB Draia o ltabhirita ME -. MED ABRAENNNO My Dactal NE - Tal: (NAS) GEI.4ENN = Fav: (NAS) REI.9419D 1 BE4.941A

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