br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 1969/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1969 / 1996
Date 1996-08-23
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE TERRENO PARA USO COMUNITÁRIO E LOJA MAÇÔNICA.
native_id722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

UN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1969
Dispõe sobre concessão de terreno para uso comunitário e Loja Maçônica.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Loja
Maçônica “O Caminho dos Inconfidentes”, identificada pelo nº 02789 e CGC 00456.049/0001-
53, o lote de terreno nº 15, quadra D, com área de 360,00m2, situado no Loteamento Otávio
a Bretas, nesta cidade, propriedade deste Município conforme matrícula nº 4005, do Cartório 2º
Ofício da Comarca de Itabirito.
Parágrafo Único - O terreno objeto desta doação destinar-se-á à
construção do prédio sede da donatária e, em anexo, dois consultórios, sendo um médico e
outro odontológico, mais sala para recepção e instalações sanitárias conforme necessário for,
comprometendo-se a donatária e equipá-los, sem ônus para o Município e seus beneficiários,
com atendimento mínimo e diário de 12 (doze) pessoas em cada um, priorizando as famílias
carentes residentes em suas proximidades.
Art. 2º - O terreno no ato da doação, ficará gravado com as cláusulas de
empenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser dado em garantia de dívidas ou
empréstimos a nenhuma razão.
Art. 3º - O terreno reverter-se-á ao Patrimônio Municipal independente de
qualquer notificação ou interpelação judicial, caso a donatária não realize o empreendimento
no prazo de 02 (dois) anos da data desta Lei, bem como o funcionamento gratuito previsto no
artigo primeiro acima descrito.
Parágrafo Único - O imóvel em apreço, considerado terreno e
benfeitorias, voltará ao domínio e propriedade do Município se, por qualquer razão, a
donatária não cumprir os compromissos fixados nesta Lei ou permitir usos alheios aos
objetivos desta doação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura ps 23 de agosto de 1996.
Magno de Almeida Vania AGE Eno
EFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINET
Av Mairão lúniar BOB RB Draia otahirita - MO . PED ABR4AENNNN My Pactal NE - Tal: (N211 6814.4800 - Faw (NQ1) 6814.9419 / RR4.944A

open original →