| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 1996 |
| Date | 1996-08-23 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE TERRENO PARA USO COMUNITÁRIO E LOJA MAÇÔNICA. |
| native_id | 722 |
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UN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1969 Dispõe sobre concessão de terreno para uso comunitário e Loja Maçônica. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Loja Maçônica “O Caminho dos Inconfidentes”, identificada pelo nº 02789 e CGC 00456.049/0001- 53, o lote de terreno nº 15, quadra D, com área de 360,00m2, situado no Loteamento Otávio a Bretas, nesta cidade, propriedade deste Município conforme matrícula nº 4005, do Cartório 2º Ofício da Comarca de Itabirito. Parágrafo Único - O terreno objeto desta doação destinar-se-á à construção do prédio sede da donatária e, em anexo, dois consultórios, sendo um médico e outro odontológico, mais sala para recepção e instalações sanitárias conforme necessário for, comprometendo-se a donatária e equipá-los, sem ônus para o Município e seus beneficiários, com atendimento mínimo e diário de 12 (doze) pessoas em cada um, priorizando as famílias carentes residentes em suas proximidades. Art. 2º - O terreno no ato da doação, ficará gravado com as cláusulas de empenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser dado em garantia de dívidas ou empréstimos a nenhuma razão. Art. 3º - O terreno reverter-se-á ao Patrimônio Municipal independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso a donatária não realize o empreendimento no prazo de 02 (dois) anos da data desta Lei, bem como o funcionamento gratuito previsto no artigo primeiro acima descrito. Parágrafo Único - O imóvel em apreço, considerado terreno e benfeitorias, voltará ao domínio e propriedade do Município se, por qualquer razão, a donatária não cumprir os compromissos fixados nesta Lei ou permitir usos alheios aos objetivos desta doação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura ps 23 de agosto de 1996. Magno de Almeida Vania AGE Eno EFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINET Av Mairão lúniar BOB RB Draia otahirita - MO . PED ABR4AENNNN My Pactal NE - Tal: (N211 6814.4800 - Faw (NQ1) 6814.9419 / RR4.944A