| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 1996 |
| Date | 1996-09-03 |
| Ementa | CONCESSÃO DE PERPETUIDADE DE JAZIGO. |
| native_id | 723 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1970 Concede perpetuidade de jazigo O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes da Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Concede-se a perpetuidade do jazigo nº 15 Quadra “Q” da parte velha do Cemitério Municipal São João Batista à família do Sr. Permínio Augusto Baêta, ex-funcionário municipal, falecido em 03/06/ 1937 onde encontram-se sepultados seus restos mortais. , Art. 2º - A presente cencessão tem caráter de homenagem “pos-mortem” ao funcionário pelos serviços prestados com zelo e dedicação à comunidade, ficando isenta a doação de pagamentos pela ocupação do jazigo, incindindo apenas as cobranças de taxas de sepultamento, quando necessário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de setembro de 1996. Geraldo no de Almeida PREFEITO]JMUNICIPAL EFE DE GABINETE Av Miairão lúniar RAS . RB Praia - Itabirito - ME - PEP 26480-000 - Fw Postal NS - Tel: (021) 6881-4800 - Fax (0911) 6681-2419 [6861-9412