| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 1996 |
| Date | 1996-09-03 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO CONTRATO DE PARCERIA COM A REDE TV ALTEROSA. |
| native_id | 724 |
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aL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 191 Autoriza Contrato de parceria com a rede TV Alterosa O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, é eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de parceria com a Sociedade Rádio e Televisão Alterosa Ltda, CGC nº 17.247.925/0001-34, objetivando ser o Município de Itabirito beneficiado com a captação e retransmissão dos sinais de TV, conforme minuta do contrato anexo que desta Lei passa a fazer parte integrante. Art. 2º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, limitadas a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional necessário, observados os termos e determinações da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabigito, 06 de setembro de 1996. Geraldo PREFBITO MUNICIPAL Vânia a dAE UR, CHEFE DE GABINETE Au Muairão lúniar BOE . R Praia < Itabirito - MO - PED AG4GONNND - My Pactal OS - Tal: (02114 6881-4800 - Faw (0921) 5681-2419 /681.9412