| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 1996 |
| Date | 1996-11-05 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO ANEXO VIII DA LEI 1816 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). |
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ASE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1976 Altera Anexo VII da Lei 1816 (Código Tributário Municipal) O Povo do Município de Itabinito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O item “B” da Tabela para aprovação de Projetos, constantes do anexo VIII do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação: “b” - de arruamentos, desmembramento, remembramento e desdobramento à razão de 0,5% (meio por cento) incindido sobre o valor do imóvel, determinado pela multiplicação da área total do projeto pelo valor de m2 (metro quadrado) constante da Pauta de Valores do Imposto de Transmissão de Imóveis em vigor. “c” - os projetos especificados na letra “b” do artigo 1º, quando por interesse dos proprietários, necessitarem de quaisquer retificações que implicarem em nova análise e aprovação, recolherão a respectiva taxa à razão de 0,25% (vinte e cinco E décimos por cento), cuja demonstração de incidência se fará na forma estabelecida - na letra “b” sobre a mesma Pauta de Valor do Imposto de Transmissão de Imóveis. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contránio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ithbirito, 05 de novembro de 1996. aldo Magno de Almeida PREFEITO MUNICIPAL Vân unes de Carv: CHEFE DE GABINETE Av Queiroz lininr 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (0921) 5661-2419 / 5881-0413