br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2758/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2758 / 2010
Date 2010-04-06
Ementa"Dispõe sobre a utilização do CNPJ 18.307.835/0002-35 do Fundo Municipal de Saúde, em substituição ao CNPJ 18.307.837/0001-54, do município, nas dotações constantes do orçamento de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde".
native_id73

Originating matéria

matéria 484 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

7752 ITABIRITO 1973
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2758, de 06 de abril de 2010.
“Dispõe sobre a utilização do CNPJ
18.307.835/0002-35 do Fundo Municipal de
Saúde, em substituição ao CNPJ
18.307.837/0001-54, do município, nas
dotações constantes do orçamento de 2010, da
Secretaria Municipal de Saúde”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar todas as verbas
constantes da Lei nº 2751, de 14 de dezembro de 2009, do orçamento do corrente
exercício da Secretaria Municipal de Saúde, unidade orçamentária do Fundo
Municipal de Saúde, CNPJ 18.307.835/0002-35, em lugar do CNPJ do município,
de nº 18.307.835/0001-54, em consonância com ato das disposições
constitucionais transitórias (S 3º do art. 77), Lei 8.142/90 (arts. 3º e 4º), Decreto nº
1232/1994 (art. 2º), Portaria GM/MS nº 204/2007 (art. 5º), IN/SRF/RBF nº 748/2007
(8 1º, incisos | e IX, do artigo 11); e Resolução CNS nº 322/2003 (8 único da 52
Diretriz e Lei Municipal nº 2162, de 27/09/2000 e ainda, IN/RFB Nº 748, de
28/06/2007 da SRF e suas modificações, sendo aplicável no caso em pauta o
artigo 11, inciso |, combinado com o $ 1º (os fundos da saúde deverão utilizar
CNPJ próprio).
Art. 2º - Fica adotado igual critério para possíveis futuras receitas não
previstas em orçamento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de abril de 2010.
a)
Manoel f Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

open original →