| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2758 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a utilização do CNPJ 18.307.835/0002-35 do Fundo Municipal de Saúde, em substituição ao CNPJ 18.307.837/0001-54, do município, nas dotações constantes do orçamento de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde". |
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7752 ITABIRITO 1973 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2758, de 06 de abril de 2010. “Dispõe sobre a utilização do CNPJ 18.307.835/0002-35 do Fundo Municipal de Saúde, em substituição ao CNPJ 18.307.837/0001-54, do município, nas dotações constantes do orçamento de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar todas as verbas constantes da Lei nº 2751, de 14 de dezembro de 2009, do orçamento do corrente exercício da Secretaria Municipal de Saúde, unidade orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 18.307.835/0002-35, em lugar do CNPJ do município, de nº 18.307.835/0001-54, em consonância com ato das disposições constitucionais transitórias (S 3º do art. 77), Lei 8.142/90 (arts. 3º e 4º), Decreto nº 1232/1994 (art. 2º), Portaria GM/MS nº 204/2007 (art. 5º), IN/SRF/RBF nº 748/2007 (8 1º, incisos | e IX, do artigo 11); e Resolução CNS nº 322/2003 (8 único da 52 Diretriz e Lei Municipal nº 2162, de 27/09/2000 e ainda, IN/RFB Nº 748, de 28/06/2007 da SRF e suas modificações, sendo aplicável no caso em pauta o artigo 11, inciso |, combinado com o $ 1º (os fundos da saúde deverão utilizar CNPJ próprio). Art. 2º - Fica adotado igual critério para possíveis futuras receitas não previstas em orçamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de abril de 2010. a) Manoel f Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000