| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 1996 |
| Date | 1996-11-05 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PARA USO COMUNITÁRIO E INSTALAÇÃO DE SEDE DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOÃO MELILLO NO BAIRRO SANTA TEREZA. |
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PN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1978 Dispõe sobre concessão de Direito Real de Uso de terreno para uso Comunitário e instalação de Sede daAssociação Comunitária “João Melillo”, do Bairro Santa Tereza Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de uso à Associação Comunitária João Melillo, do Bairro Santa Tereza, sobre o lote de terreno de nº 19, situado no prolongamento doBairro Santa Tereza zona urbana desta cidade de Itabirito-MG., com área de 360m2, de propriedade da municipalidade. Parágrafo Único - O terreno objeto da presente concessão destina-se à construção do Salão Comunitário da concessionária, abrigando ali as atividades previstas em seus estatutos, vigorando a presente concessão pelo prazo de 05 (cinco) anos, findo os quais tendo havido cumprimento integral das finalidades o município doará a área descrita no artigo 1º, mediante escritura públhca. Art. 2º - A construção da Sede da Associação Comunitária, dar-se-á com recursos da própria comunidade e parceria com órgãos públicos e iniciativa privada, porém se deixar a concessionária de cumprir os objetivos ora vigentes em seus estatutos, no prazo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º o lote de terreno reverterá ao município que à época poderá desapropriar as benfeitorias para finalidade de interesse público. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando-se esta Lei em vigor na data de sua publicação. irito, 05 de novembro de 1996 do Magno de Almeida PREFEITO MUNICIPAL Vânk s de Carv; CHEFE DE GABINETE Av Nueirdz lrininr B35 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 25450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5861-2419 / 6861-2413