| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 1996 |
| Date | 1996-11-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997. |
| native_id | 732 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI N.1979 Estima a Receita e fixa a Despesa do Mu nicípio para o exercício financeiro de 1.997 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte LEI: Art. lo. - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 1.997, estima a receita em R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhoes,quinhentos mil reais)e fixa em igual valor a sua despesa. Art. 20. - A receita do município de Itabirito a ser realizada através da arrecadação de tributos e outras recei- tas correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a se- guinte previsão: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Robsita. TEIDUBALIA, sas suecas és ese é acerca é 1.861.050,00 Becosta Patrimonial .ccisasesssc cmsesca si scacenase 17.500,00 ita ENQUOtPISL cousas cesasicrecesess cocos rss 1.415.000,00 aucelta de BorviçOS ..ussumssiriccscszcccssentos 34.700,00 Transferências Correntes ..............cccc...... 16.267.000,00 Outras Receitas Correntes ...............cccc.... 1.779.750,00 Total das Receitas Correntes 21.375.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito..........cccccccccccccerce o. 50.100,00 Risordação de BenB «ssio cs coussi enias een anda O 0 o 54.400,00 Transferências de Capital ...............c.co.... 20.000,00 Outras Receitas de Capital..........ccccccccrcees 500,00 Total das Receitas de Capital ................... 125.000,00 Total da Receita Prevista ...........cccccccccc.. 21.500.000,00 Art. 30. - A despesa do Município de Itabirito pa- ra o exercício financeiro de 1.997, fixada segundo a discrimina- ção dos adendos, anexos e outros que integram e acompanham a pre sente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada atra vés dos seguintes títulos: 1 quo Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - F 31) 561-2412 / 561-2413 ki PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO OL. — LEGIBIAtiVA, « u smaniss ES SaEO dE cmo é é mama a 1.600.000,00 02 - Judiciária ........ccccccccccccincciccccca 243.000,00 03 - Administração e Planejamento................. 2.696.850,00 04 - Agricultura ..........ccccccccccccccccco 166.500,00 DO -=: Comunicações: . aeeeeens x coemnacamo 5 ENSANAIS E SGUERIZA & q 128.000,00 06 - Defesa Nacional e Seguranca Pública ......... 31.000,00 0B: - Rducação e Culturá ..cacasaaiigasiai dicas cos: 5.051.150,00 10 - Habitação e Urbanismo .............cccccc. 2.879.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços .............. 606.500,00 13 - Saúde e Saneamento ..........cccccclcciiico 5.798.400,00 14 - Trabalho ............cccccccccc cs cirreeo 70.000,00 15 - Assistência e Previdência ................... 1.282.500,00 0 = TONNADOrto . crmperensio - arumimseco é» amImUmaIO 4 ENSUBUTARS 6 Ué 141.500,00 Reserva de Contingência .............ccicc... 805.600,00 TOTAL. ssvsnnsimgsrems mms sw2i=500.000:00 B - DESPESAS POR ORGAOS DE GOVERNO 4110 - Gabinete e Secretaria Executiva ............ 1.974.000,00 4120 - Assessoria Jurídica ................cccccc. 243.000,00 4130 - Assessoria de Desenvolvimento Econômico .... 723.000,00 4140 - Assessoria de Esportes e Lazer ............. 199.600,00 4150 - Assessoria de Cultura e Eventos ............ 607.000,00 4160 - Ass.de Adm.Suprimentos e Recursos Humanos .. 2.369.050,00 4170 - Departamento de Finanças ................... 774.800,00 4180 - Departamento de Educação ................... 4.134.550,00 4190 - Depto.Trabalho e Desenvolvimento Social .... 644.500,00 4210 - Depto.Desenvolvimento Urbano ............... 2.146.000,00 4220 - Depto.de Meio Ambiente e Limpeza ........... 977.500,00 4230 - Departamento de Saúde ..........ccccccccooo. 4.288.400,00 4240 - Assessoria de Comunicação Social............ 113.000,00 4250 - Reserva de Contingência...................0. 805.600,00 çs 20.000.000,00 SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 1.500.000,00 TOTAL 21.500.000,00 C - DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONOMICA DESPESAS CORRENTES 9.1 = Despésas de Custeio ..i.cccssssocwssuics adiar 13.377.700,00 3.2 - Transferências Correntes ................0. 4.426.350,00 17.804.050,00 DESPESAS DE CAPITAL A < Mv EBEntos . eesecsrormio e Qinmnidis ss orararecaço 6 siaiaua 2.419.350,00 4.2 - Inversões Financeiras ...................0. 101.000,00 4.3 - Transferências de Capital ................. 370.000,00 DHRDODAL quai usas é usinas é LEMA É E be Lone 2.890.350,00 2 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 71BI: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Vis Reserva de Contingência ........cccciciooo. 805.600,00 TOTAL sos SSaLA SE IAGO SGA) DaGMAD DO 21.500.000,00 Art. 40. - Fica o Executivo Municipal, nos termos do parágrafo 30. do art. 165 da Constituição Federal, autoriza- do a: a) - Realizar operações de crédito por antecipação da Recei ta Orcamentária até o limite de 30% (trinta por cento) da recei- ta vigente; b) - Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Or- camentária, observados os termos do artigo 43, parágrafo lo. da Lei 4.320/64; c) - Anular parcial ou totalmente, dotações do presente or- çamento como recursos a abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal; d) - Usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos artigos 42 e 43, especialmente o pará- grafo 30. da Lei 4.320/64, promovendo por Decretos, as suplemen- tações necessárias às dotações do presente orçamento,além do per centual previsto na letra “b” deste artigo, e preservado um per- centual de 5% (cinco por cento), como recursos orcamentários a disposição da Câmara Municipal, para abertura de créditos adici- onais ao seu próprio orçamento; e) - Realizar operações de crédito até o limite da despesa de capital do presente orçamento, observados os termos do inciso III, do artigo 167 da Constituiçao Federal; £f) - Realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente orçamento e suas respectivas su- plementações. Art. So. - Fica a Câmara Municipal auto- rizada, nos termos dos incisos I e II do artigo 65 da Lei Orgâni- ca Municipal, a: a) - Suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como recurso orcamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações, preservando-se os valo- res globais de despesas correntes e de capital, para fins de e- quilíbrio ao Orçamento Geral do Município; b) - Usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pe lo Executivo Municipal, nos termos do artigo 3o., letra “d” da presente Lei, promovendo através de Ato Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a neces- sária harmonia com o Orçamento Geral do Município; c) - Realizar todos os investimentos comportados pelas des- pesas de capital de seu próprio Orçamento, como também os resul- tantes das respectivas suplementações. Art. 60 - Revogam-se as disposições em JO Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - TeJ//031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 UNS e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO contrário, entrando esta Lei em vigor em 10. de janeiro de 1997. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de novembro de 1996 agno de Almeida ITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE 4 Av Nueirdz lininr 625 - B Praia - Itabirito - MO - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 7561-2413