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norma nº 1985/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1985 / 1996
Date 1996-12-04
EmentaALTERAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO CENTRO ESPÍRITA CAMINHEIROS DA LUZ.
native_id738

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FRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 1985
Altera doação de área de terreno ao Centro Espirita Caminheiros da Luz
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Proceder a
doação ao Centro Espírita Caminheiros da Luz, sediada nesta cidade e registrado
sob o nº 177, do Livro de Registro de Pessoas da Comarca de Itabirito uma área de
terreno medindo 492,00m2, dentro da área destinada a uso institucional, na Quadra
3, do Bairro Pe. Adelmo, de propriedade do município.
Parágrafo Único - A presente doação torna-se sem efeito autorizada “
pela Lei nº 1725/92, ficando o Lote alí prometido desvinculado da sociedade .
beneficiária.
Art. 2º - O terreno de que trata este artigo destinar-se-á à construção de
Sede própria do Centro Espírito Caminheiros da Luz, com vistas a desenvolver
trabalho comunitário de formação moral, intelectual e implantação de horta
a comunitária, além de outras atividades que visem a melhoria de qualidade de vida
da população do Bairro.
Art. 3º - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de
empenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia de
qualquer dívida, empréstimos ou compromissos.
Art. 4º - O terreno doado reverter-se-á ao Patrimônio Municipal,
independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso a donatária não
construa nele a sua sede no prazo de 03 (três) anos, a contar da data desta Lei ou a
qualquer época, não cumprir as atividades e finalidades estatutárias.
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) O - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
pl PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1725/92, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de dezembro de 1996.
Av Oueiróz lúnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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