| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 1996 |
| Date | 1996-12-04 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO CENTRO ESPÍRITA CAMINHEIROS DA LUZ. |
| native_id | 738 |
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FRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 1985 Altera doação de área de terreno ao Centro Espirita Caminheiros da Luz O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Proceder a doação ao Centro Espírita Caminheiros da Luz, sediada nesta cidade e registrado sob o nº 177, do Livro de Registro de Pessoas da Comarca de Itabirito uma área de terreno medindo 492,00m2, dentro da área destinada a uso institucional, na Quadra 3, do Bairro Pe. Adelmo, de propriedade do município. Parágrafo Único - A presente doação torna-se sem efeito autorizada “ pela Lei nº 1725/92, ficando o Lote alí prometido desvinculado da sociedade . beneficiária. Art. 2º - O terreno de que trata este artigo destinar-se-á à construção de Sede própria do Centro Espírito Caminheiros da Luz, com vistas a desenvolver trabalho comunitário de formação moral, intelectual e implantação de horta a comunitária, além de outras atividades que visem a melhoria de qualidade de vida da população do Bairro. Art. 3º - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de empenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia de qualquer dívida, empréstimos ou compromissos. Art. 4º - O terreno doado reverter-se-á ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso a donatária não construa nele a sua sede no prazo de 03 (três) anos, a contar da data desta Lei ou a qualquer época, não cumprir as atividades e finalidades estatutárias. Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) O - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 pl PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1725/92, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de dezembro de 1996. Av Oueiróz lúnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413