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norma nº 2761/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2761 / 2010
Date 2010-04-27
Ementa"Altera o Art. 2° da Lei Municipal n° 2728, de 22 de julho de 2009 e respectivo Anexo I da referida Lei e dá outras providências".
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7752 JTABIRITO 197%
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2761, de 27 de abril de 2010.
“Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 2728,
de 22 de julho de 2009 e respectivo Anexo
| da referida Lei e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a gratificação de urgência aos médicos
plantonistas do pronto atendimento, fixada em 35% (trinta e cinco por cento)
do vencimento inicial de acordo com as respectivas faixas constantes do
Anexo |, da Lei nº 2728, de 22 de julho de 2009.
Parágrafo Único — Não farão jus à gratificação de 35% (trinta e
cinco por cento) constante do Art. 1º desta Lei, os servidores que faltarem ao
serviço, salvo se apresentar justificativa, por escrito, devidamente
fundamentada e com documentos.
Art. 2º - Ficam os vencimentos constantes do Anexo |, da Lei nº
2728, de 22 de julho de 2009, reajustados em 20% (vinte por cento),
passando os seus valores serem aqueles da coluna “Vencimentos — Situação
Atual, do respectivo Anexo |”.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei Municipal nº 2755, de 11 de março de 2010, esta Lei entra em vigor na
data se sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de abril de 2010.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de abril de 2010.
y
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
7752 ITABIRITO, 1979
Prefeitura de Itabirito
ANEXO |
TABELA DE VENCIIMENTOS
VENCIMENTOS
VENCIMENTOS
REFERÊNCIA SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL
1 R$ 4.143,74 R$ 4.972,49
2 R$ 3.467,04 R$ 4.160,45
3 R$ 2.071,87 R$ 2.486,25
4 R$ 2.980,24 R$ 3.576,29
5 R$ 3.200,34 R$ 3.840,41
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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