| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 1997 |
| Date | 1997-01-28 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO. |
| native_id | 744 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1991 Autoriza a contratação em caráter precário O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar serviçais e profissionais para o exercício de tarefas e funções públicas, para complementar o número de profissionais necessários ao funcionamento da máquina administrativa, bem como professores e auxiliares escolares para os cursos de Pré-Escolar, 1º a 8º série e 2º grau, até no prazo máximo de 12 (doze) meses. Art. 2º - A presente autorização atende ao que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 1868/94. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação do orçamento vigente. Art. 4º - Os efeitos desta Lei retroagem-se a 02 de janeiro de 1997. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de janeiro de 1997 Manoel Jota Neto PREFEIT JNICIPAL urnas Celina Rodrigues Oliveira SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PREFEITO Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413