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norma nº 2763/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2763 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte para Estudantes e dá outras providências.
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A, v 2“.
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2763, de 05 de maio de 2010.
Dispõe sobre a concessão de Auxílio
Transporte para Estudantes e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
transporte de até 100% (cem por cento) do valor do passe escolar a
estudantes regularmente matriculados, em cursos técnicos regulares e
escolas de nível superior, sediados em cidades localizadas num raio de até
100 KM distante de Itabirito”.
$ 1º - A partir de julho de 2010, a criação e instalação de quaisquer
cursos correlatos na cidade de Itabirito, eliminarão a possibilidade de
concessão desse auxílio.
82º - O auxílio de que trata este artigo será concedido somente aos
estudantes residentes e domiciliados em Itabirito.
8 3º - A concessão desse auxílio ficará condicionada à comprovação
de matrícula semestral, em conformidade com o calendário de cada escola e
comprovação de frequência mensalmente.
8 4º - Não farão jus ao auxílio ora autorizado:
|. Os estudantes já graduados em qualquer curso superior;
Il. Os estudantes de pós graduação lato sensu ou strictu sensu;
ll. Os estudantes de ensino médio, pré-vestibulares, cursinhos
preparatórios (concursos, OAB, etc.), mestrado e doutorado.
Art. 2º - O auxílio transporte, para sua concessão, dependerá do
cadastramento dos estudantes junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a uma
revisão do valor do benefício, nas seguintes hipóteses:
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000 (V
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Prefeitura de Itabirito
|. Queda acentuada na arrecadação;
Il. Aumento significativo das despesas.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contratos, mediante prévio processo licitatório ou processo de inexigibilidade
de licitação nos casos de exclusividade da concessão, com empresas que
tenham como objeto social o transporte de pessoas ou transporte coletivo de
passageiros, para a contratação dos serviços de transporte escolar
subsidiados.
Parágrafo Único - O município não se responsabilizará, em tempo
algum, por eventuais danos, morais e/ou materiais que venham a ocorrer
com os beneficiários do transporte escolar em uso desse benefício.
Art. 5º - Fica facultado ao município, em caso de inadimplência de
qualquer natureza, por parte da empresa ou pessoa prestadora do serviço de
transporte escolar, excluir, no todo ou em parte, a prestação do serviço.
Art. 6º - Os efeitos desta Lei retroagirão ao mês de janeiro de 2010.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais nºs. 2454, de 28 de novembro de 2010 e 2635, de 28 de
novembro de 2007, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de maio de 2010.
N
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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