| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte para Estudantes e dá outras providências. |
| native_id | 75 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
A, v 2“. Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2763, de 05 de maio de 2010. Dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte para Estudantes e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio transporte de até 100% (cem por cento) do valor do passe escolar a estudantes regularmente matriculados, em cursos técnicos regulares e escolas de nível superior, sediados em cidades localizadas num raio de até 100 KM distante de Itabirito”. $ 1º - A partir de julho de 2010, a criação e instalação de quaisquer cursos correlatos na cidade de Itabirito, eliminarão a possibilidade de concessão desse auxílio. 82º - O auxílio de que trata este artigo será concedido somente aos estudantes residentes e domiciliados em Itabirito. 8 3º - A concessão desse auxílio ficará condicionada à comprovação de matrícula semestral, em conformidade com o calendário de cada escola e comprovação de frequência mensalmente. 8 4º - Não farão jus ao auxílio ora autorizado: |. Os estudantes já graduados em qualquer curso superior; Il. Os estudantes de pós graduação lato sensu ou strictu sensu; ll. Os estudantes de ensino médio, pré-vestibulares, cursinhos preparatórios (concursos, OAB, etc.), mestrado e doutorado. Art. 2º - O auxílio transporte, para sua concessão, dependerá do cadastramento dos estudantes junto à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a uma revisão do valor do benefício, nas seguintes hipóteses: Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000 (V A q VAZ o ” wo Prefeitura de Itabirito |. Queda acentuada na arrecadação; Il. Aumento significativo das despesas. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, mediante prévio processo licitatório ou processo de inexigibilidade de licitação nos casos de exclusividade da concessão, com empresas que tenham como objeto social o transporte de pessoas ou transporte coletivo de passageiros, para a contratação dos serviços de transporte escolar subsidiados. Parágrafo Único - O município não se responsabilizará, em tempo algum, por eventuais danos, morais e/ou materiais que venham a ocorrer com os beneficiários do transporte escolar em uso desse benefício. Art. 5º - Fica facultado ao município, em caso de inadimplência de qualquer natureza, por parte da empresa ou pessoa prestadora do serviço de transporte escolar, excluir, no todo ou em parte, a prestação do serviço. Art. 6º - Os efeitos desta Lei retroagirão ao mês de janeiro de 2010. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs. 2454, de 28 de novembro de 2010 e 2635, de 28 de novembro de 2007, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de maio de 2010. N Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000