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norma nº 1998/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1998 / 1997
Date 1997-05-07
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO NA LOCALIDADE DENOMINADA ÁGUA LIMPA.
native_id751

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sas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 1998
Dispõe sobre desapropriação de área de
terreno na localidade denominada “ ÁGUA
QUENTE“, Município de Itabirito - MG.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - De conformidade com os artigos 83, inciso XXXVI
e 121, da Lei Orgânica do Município de Itabirito, aprovada e promulgada a 20 de março de
1990, fica autorizado o EXECUTIVO MUNICIPAL a desapropriar a quem de direito, por
ação amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo relacionado e constante de planta e
memorial descritivo anexos, que desta Lei passam a fazer parte integrante a saber: Área de
62.860 m? (sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta metros quadrados) para acesso e
instalação da unidade industrial da Estância Hidromineral Itabirito Ltda, avaliada por laudo
tScnico a R$ 0,12 (doze centavos de real) por metro quadrado, totalizando R$ 7.543,20
(sete mil, quinhentos e quarenta três reais e vinte centavos).
Art. 2º - A desapropriação autorizada no artigo anterior ,
perfazendo 62.860 m (sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), de
terreno. destina-se à Concessão de Direito Real de Uso e tutura doação efetiva, atendendo
aos interesses sociais e econômicos do Município, mediante critérios e fundamentos
inseridos nos documentos de formalização, onde as atividades comerciais e industriais
objetivos desta concessão garantam a concretização do anseio e interesse do povo com a
implantação da unidade empresarial específica.
so - A doação de que trata esta Lei, ocorrerá
automaticamente apos 08 (oito) anos de concessão, se, comprovadamente tiver a empresa
cumprido todas as exigências do protocolo de intenções e cláusulas contratuais.
$ 2º - Reverterão ao Patrimônio Municipal o imóvel em
apreço, inclusive benfeitorias e acessões nele realizadas, independentemente de qualquer
ação judicial, caso a empresa não cumpra as cláusulas contratuais avençadas ou deixe de
atender aos interesses públicos , objetivo da Concessão do Direito Real de Uso.
$ 3º - Para atender as despesas da presente Lei, fica o Poder
Público autorizado a abrir créditos adicionais que se tornarem necessários para efetuar os
pagamentos com preços corrigidos ou por índices governamentais, judiciais e/ou avaliação
determinada pelo juízo competente, bem como assumir custas processuais de
responsabilidade do Município.
Art 3º - Os créditos adicionais que se tornarem necessários,
serão acobertados por recursos previstos na Let Federai nº 4.320/64
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de maio de 1997.
3 DMA NAME
Manoel ota Neto Celina Rodrigrés da Cunha Oliveira
PREFEIVO MUNKIPAL SECRETÁRIA EXECUTIVA
v
V
Av Miairao lúninr ERR -. BR Praia = Itabirito - ME - FEP RE4EN-NNN - Ny Poctal NE - Tel: (124) 68141-450 - Fax: (0911 661-92419 / 6R1-9241R

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