| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 1997 |
| Date | 1997-05-07 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO NA LOCALIDADE DENOMINADA ÁGUA LIMPA. |
| native_id | 751 |
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sas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 1998 Dispõe sobre desapropriação de área de terreno na localidade denominada “ ÁGUA QUENTE“, Município de Itabirito - MG. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - De conformidade com os artigos 83, inciso XXXVI e 121, da Lei Orgânica do Município de Itabirito, aprovada e promulgada a 20 de março de 1990, fica autorizado o EXECUTIVO MUNICIPAL a desapropriar a quem de direito, por ação amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo relacionado e constante de planta e memorial descritivo anexos, que desta Lei passam a fazer parte integrante a saber: Área de 62.860 m? (sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta metros quadrados) para acesso e instalação da unidade industrial da Estância Hidromineral Itabirito Ltda, avaliada por laudo tScnico a R$ 0,12 (doze centavos de real) por metro quadrado, totalizando R$ 7.543,20 (sete mil, quinhentos e quarenta três reais e vinte centavos). Art. 2º - A desapropriação autorizada no artigo anterior , perfazendo 62.860 m (sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), de terreno. destina-se à Concessão de Direito Real de Uso e tutura doação efetiva, atendendo aos interesses sociais e econômicos do Município, mediante critérios e fundamentos inseridos nos documentos de formalização, onde as atividades comerciais e industriais objetivos desta concessão garantam a concretização do anseio e interesse do povo com a implantação da unidade empresarial específica. so - A doação de que trata esta Lei, ocorrerá automaticamente apos 08 (oito) anos de concessão, se, comprovadamente tiver a empresa cumprido todas as exigências do protocolo de intenções e cláusulas contratuais. $ 2º - Reverterão ao Patrimônio Municipal o imóvel em apreço, inclusive benfeitorias e acessões nele realizadas, independentemente de qualquer ação judicial, caso a empresa não cumpra as cláusulas contratuais avençadas ou deixe de atender aos interesses públicos , objetivo da Concessão do Direito Real de Uso. $ 3º - Para atender as despesas da presente Lei, fica o Poder Público autorizado a abrir créditos adicionais que se tornarem necessários para efetuar os pagamentos com preços corrigidos ou por índices governamentais, judiciais e/ou avaliação determinada pelo juízo competente, bem como assumir custas processuais de responsabilidade do Município. Art 3º - Os créditos adicionais que se tornarem necessários, serão acobertados por recursos previstos na Let Federai nº 4.320/64 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de maio de 1997. 3 DMA NAME Manoel ota Neto Celina Rodrigrés da Cunha Oliveira PREFEIVO MUNKIPAL SECRETÁRIA EXECUTIVA v V Av Miairao lúninr ERR -. BR Praia = Itabirito - ME - FEP RE4EN-NNN - Ny Poctal NE - Tel: (124) 68141-450 - Fax: (0911 661-92419 / 6R1-9241R