| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | NOVA REDAÇÃO AO ART. 2°, INCISO III DA LEI 1798 DE 30/11/1993, QUE DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS RURAIS. |
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ú PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2002 Dá Nova redação ao art. 2º , item III da Lei nº 1798 de 30/11/93, que dispõe sobre a municipalização de Escolas Estaduais Rurais. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, item III, da Lei nº 1.798, de 30/11/93, que dispõe sobre a municipalização de Escolas Estaduais Rurais, passa a ter a seguinte redação: III - Escola Estadual de São Gonçalo do Monte - 1995. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 1997. Manoel ota Neto PREFEITO MUNICIPAL Celina Rodrigo Oliveira SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PREFEITO Av Muairaz lúniar GRE. RB Praia = Itabirito - ME - FEP 284EN. ANN - Pv Pactal NS = Tal: (0214) GE4-.48NN - Eav: (NAS) BE4.9D41D 1 BR4.0414A