| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO ART. 1° DA LEI 734 DE 31/12/1969 QUE CONCEDE PENSÃO A VIÚVA LOURDES SANTANA MARQUES. |
| native_id | 757 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO A , 1752 JTABIRO, 1922 LEI Nº 2004 Altera o artigo 1º da Lei nº 734, de 31 de dezembro de 1969, que concede pensão à viúva LOURDES SANTANA MARQUES O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 734, de 31 de dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação: “Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Sra LOURDES SANTANA MARQUES, viúva do falecido servidor municipal AFONSO MARQUES uma pensão mensal equivalente ao valor de R$ 171,60 (cento e setenta e um reais e sessenta centavos), salário mínimo básico da Prefeitura, regjustável na forma do disposto do artigo 40, parágrafos 4º e Sº da m Constituição Federal e do art. 103, parágrafos 4º e Sº da Lei Orgânica do Município ” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de julho de 1997. Manod ota Neto PREFEI UNICIPAL Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel (031) 5681-1500 - Fax (031) 5881.2419 / 8681.9413