| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | Denomina Parágrafo 1° o Parágrafo Único do Art. 1° da Lei n° 1622, de 28 de fevereiro de 1991, alterada pela Lei Municipal n° 2746, de 02 de dezembro de 2009 e insere o Parágrafo 2° e respectivos incisos I, II e III no mesmo artigo. |
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eo e 7752 ITABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2769, de 27 de maio de 2010. Denomina Parágrafo 1º o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 1622, de 28 de fevereiro de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 2746, de 02 de dezembro de 2009 e insere o Parágrafo 2º e respectivos incisos |, Il e Ill no mesmo artigo. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado Parágrafo 1º o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 1622, de 28 de fevereiro de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 2746, de 02 de dezembro de 2009 e cria o Parágrafo 2º e respectivos incisos |, Il e Ill no mesmo artigo, com a seguinte redação: “Parágrafo Segundo — A descaracterização a que se refere o caput do Art. 1º da Lei nº 1622, de 28 de fevereiro de 1991, obrigará aos beneficiários contrapartida ao município, que consistirá do fornecimento de 500 (quinhentas) mudas vegetais, sendo 250 (duzentos e cinquenta) do tipo pé de vaca e 250 (duzentos e cingúenta) do tipo quaresmeira ou sibipiruna, conforme incisos que se seguem: 1! — As mudas deverão ser entregues no viveiro de mudas municipal mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias da entrega à Secretaria Municipal de Urbanismo; H — O prazo de entrega das mudas deverá ser efetuado até 06 (seis) meses após a sanção da presente Lei; Hl — Em caso de descumprimento no fornecimento das mudas os beneficiários serão penalizados com uma multa no valor equivalente a 05 (cinco) UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de maio de 2010. ) Manoel fia Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL (VW Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 ,