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norma nº 2769/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2769 / 2010
Date 2010-05-27
EmentaDenomina Parágrafo 1° o Parágrafo Único do Art. 1° da Lei n° 1622, de 28 de fevereiro de 1991, alterada pela Lei Municipal n° 2746, de 02 de dezembro de 2009 e insere o Parágrafo 2° e respectivos incisos I, II e III no mesmo artigo.
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eo e
7752 ITABIRITO 4973
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2769, de 27 de maio de 2010.
Denomina Parágrafo 1º o Parágrafo Único do Art. 1º
da Lei nº 1622, de 28 de fevereiro de 1991, alterada
pela Lei Municipal nº 2746, de 02 de dezembro de
2009 e insere o Parágrafo 2º e respectivos incisos |,
Il e Ill no mesmo artigo.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Parágrafo 1º o Parágrafo Único do Art. 1º da
Lei nº 1622, de 28 de fevereiro de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 2746, de 02 de
dezembro de 2009 e cria o Parágrafo 2º e respectivos incisos |, Il e Ill no mesmo
artigo, com a seguinte redação:
“Parágrafo Segundo — A descaracterização a que se refere o caput do
Art. 1º da Lei nº 1622, de 28 de fevereiro de 1991, obrigará aos beneficiários
contrapartida ao município, que consistirá do fornecimento de 500 (quinhentas) mudas
vegetais, sendo 250 (duzentos e cinquenta) do tipo pé de vaca e 250 (duzentos e
cingúenta) do tipo quaresmeira ou sibipiruna, conforme incisos que se seguem:
1! — As mudas deverão ser entregues no viveiro de mudas municipal
mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias da entrega à Secretaria Municipal
de Urbanismo;
H — O prazo de entrega das mudas deverá ser efetuado até 06 (seis)
meses após a sanção da presente Lei;
Hl — Em caso de descumprimento no fornecimento das mudas os
beneficiários serão penalizados com uma multa no valor equivalente a 05 (cinco)
UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de maio de 2010.
)
Manoel fia Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL (VW
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 ,

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