| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 1997 |
| Date | 1997-07-18 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA MUNICIPALIZAR AS ESCOLAS ESTADUAIS GUILHERME HALLAIS FRANÇA E MANOEL SALVADOR DE OLIVEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO (22 7752. JTABIRIO 1923 LEI Nº 2008 Autoriza municipalizar as Escolas Estaduais “Guilherme Hallais França” e “Manoel Salvador de Oliveira” e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a municipalização das Escolas Estaduais “Guilherme Hallais França” e “Manoel da Salvador de Oliveira”, mediante processos de transferências das mesmas, de acordo com a orientação da Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96. Art. 2º - O Corpo docente efetivo lotado nas Escolas ficará em regime de adjunção no serviço público municipal, sem ônus para o Município, resguardadas as vantagens previstas na Lei Estadual própria para aqueles servidores. Art. 3º - A Adjunção no serviço público municipal submete os servidores à coordenação e supervisão do Departamento Municipal de Educação, no que for necessário. Art. 4º - Os cargos de professor, serviçal, pessoal ps administrativo designados e ou contratados é Direção serão de inteira responsabilidade do Município. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de julho de 1997. Manoel ota Neto PREFEITQ/MUNICIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx, Postal 05 - Tel: (031) 5861-1500 - Fax: (031) 5681-2419 | 5814-9412