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norma nº 2008/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2008 / 1997
Date 1997-07-18
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA MUNICIPALIZAR AS ESCOLAS ESTADUAIS GUILHERME HALLAIS FRANÇA E MANOEL SALVADOR DE OLIVEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
(22
7752. JTABIRIO 1923
LEI Nº 2008
Autoriza municipalizar as Escolas Estaduais
“Guilherme Hallais França” e “Manoel
Salvador de Oliveira” e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
municipalização das Escolas Estaduais “Guilherme Hallais França” e “Manoel
da Salvador de Oliveira”, mediante processos de transferências das mesmas,
de acordo com a orientação da Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96.
Art. 2º - O Corpo docente efetivo lotado nas Escolas ficará
em regime de adjunção no serviço público municipal, sem ônus para o
Município, resguardadas as vantagens previstas na Lei Estadual própria para
aqueles servidores.
Art. 3º - A Adjunção no serviço público municipal submete
os servidores à coordenação e supervisão do Departamento Municipal de
Educação, no que for necessário.
Art. 4º - Os cargos de professor, serviçal, pessoal
ps administrativo designados e ou contratados é Direção serão de inteira
responsabilidade do Município.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de julho de 1997.
Manoel ota Neto
PREFEITQ/MUNICIPAL
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx, Postal 05 - Tel: (031) 5861-1500 - Fax: (031) 5681-2419 | 5814-9412

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