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norma nº 2010/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2010 / 1997
Date 1997-08-13
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG.
native_id763

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[ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e rea
4
27757. TABIRO 219724
LEI Nº 2010
Autoriza firmar convênio com o IPSEMG
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito fica
autorizado a firmar com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG convênio próprio objetivando, nos termos, limites e
condições da legislação estadual específica, a filiação previdenciária dos
servidores investidos em função pública da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Com a filiação, os servidores investidos em
função pública na Câmara Municipal aderem ao regime previdenciário do
IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo.
Art. 2º - A filiação obedecerá aos termos do respectivo convênio,
condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, e demais normas
aplicáveis.
Art. 3º - Ficam autorizadas as providências orçamentárias,
inclusive dotação de verbas para atender ao parâmetro de contribuintes e outros
encargos decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º - Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº 9.380,
de 18/12/1986, a presente Lei revoga as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 1576, de 02/07/90, e encontra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de outubro de 1983.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de agosto de 1997.
Manoel ota Neto
PREFEIT CIPAL
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5861-2419 | 561.92412

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