| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 1997 |
| Date | 1997-08-13 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG. |
| native_id | 763 |
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[ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO e rea 4 27757. TABIRO 219724 LEI Nº 2010 Autoriza firmar convênio com o IPSEMG O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito fica autorizado a firmar com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG convênio próprio objetivando, nos termos, limites e condições da legislação estadual específica, a filiação previdenciária dos servidores investidos em função pública da Câmara Municipal. Parágrafo Único - Com a filiação, os servidores investidos em função pública na Câmara Municipal aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo. Art. 2º - A filiação obedecerá aos termos do respectivo convênio, condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, e demais normas aplicáveis. Art. 3º - Ficam autorizadas as providências orçamentárias, inclusive dotação de verbas para atender ao parâmetro de contribuintes e outros encargos decorrentes da execução desta Lei. Art. 4º - Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº 9.380, de 18/12/1986, a presente Lei revoga as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1576, de 02/07/90, e encontra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de outubro de 1983. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de agosto de 1997. Manoel ota Neto PREFEIT CIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5861-2419 | 561.92412