| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRITO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2013 / Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Kabirito autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) , destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento - PRÓ- SANEAMENTO. Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios do financiamento contraído pelo Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Itabirito para a execução de obras , serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art, 1º desta Lei, fica o mesmo autorizado a utilizar parcela de sua receita tarifária e o produto de outras receitas, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese da extinção de tais receitas e daquelas que venham a substituí-las » bem como, na sua insuficiência, utilizar parte dos depósitos bancários, nomeando e constituindo seu bastante procurador a Caixa Econômica Federal, outorgando-lhe os poderes irrevogáveis e irretratáveis enquanto não for liquidada à dívida para que as garantias possam ser pronta e plenamente exegiíveis no caso de inadimplemento. , Parágrafo Unico - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito consignará nos orçamentos anual e plurianual da Autarquia, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário » entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal irito, 23 de setembro de 1997. Manoel ota Neto PREFEI UNICIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5681-2413