| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores municipais que especifica". |
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Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2764, de 05 de maio de 2010. “Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores municipais que especifica”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão, aos médicos do PSF, um abono salarial de 30% sobre o respectivo salário base. Parágrafo Único - O abono ora autorizado não será devido aos médicos do PSF que não preencherem os requisitos como assiduidade, pontualidade, comprometimento e com a prática do “day off” (um dia de folga semanal). Art. 2º - Nenhuma vantagem, benefício ou gratificação, inclusive quinguênios, incidirão sobre o abono concedido aos médicos do PSF. Parágrafo Único - O abono de que trata o Art. 1º não integrará o valor da remuneração dos médicos do PSF, para qualquer efeito. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de maio de 2010. A Manoel Wa Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000