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norma nº 2764/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2764 / 2010
Date 2010-05-05
Ementa"Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores municipais que especifica".
native_id77

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matéria 491 →

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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2764, de 05 de maio de 2010.
“Dispõe sobre a concessão de abono aos
servidores municipais que especifica”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão, aos médicos do PSF, um
abono salarial de 30% sobre o respectivo salário base.
Parágrafo Único - O abono ora autorizado não será devido aos
médicos do PSF que não preencherem os requisitos como assiduidade,
pontualidade, comprometimento e com a prática do “day off” (um dia de folga
semanal).
Art. 2º - Nenhuma vantagem, benefício ou gratificação, inclusive
quinguênios, incidirão sobre o abono concedido aos médicos do PSF.
Parágrafo Único - O abono de que trata o Art. 1º não integrará o
valor da remuneração dos médicos do PSF, para qualquer efeito.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada,
se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de maio de 2010.
A
Manoel Wa Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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