| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | NOVA REDAÇÃO AO ART. 199 DA LEI 1615 E REVOGA OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS. |
| native_id | 770 |
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u PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2018. Dá nova redação ao Artigo 199 da Lei nº 1615 e revoga outros dispositivos legais. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 199, da Lei 1615, que trata do Código de Posturas do Município, passa a ter a seguinte redação: “Art. 199 - Fica o horário de funcionamento do comércio, dos prestadores de serviços e da indústria adstrito à resolução de seus órgãos representativos”. Art. 2º - Ficam revogados todos itens, letras e parágrafos do Artigo 199, assim como o “caput”e acessórios do artigo 200 do mencionado Código. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 1º de outubro de 1997. Manoel ota Neto PREFEITA) MUNICIPAL Av Queiróz Júnior BIS - BR Praia = Itabirito - MO - CFP 25480.00h - Cy Paetal NA - Tal: (211 ER4.4ENN - Fay (NA41 BR4.941D 1RR4.941A