| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES A SER FIRMADO COM O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ITABIRITO. |
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: al PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2019 v Dispõe sobre Contrato de prestação de serviços hospitalares, a ser firmado com o Hospital São Vicente de Paulo de Itabirito. O Povo do Municipal de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de prestação de serviços hospitalares, com o Hospital São Vicente de Paulo de Itabirito, nas áreas de cirurgia geral, anestesia e pediatria a fim de atender aos pacientes do SUS - Serviço Único de Saúde. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento, até a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. E Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 1997. Manoel ota Neto PREFEIT CIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5861-2412 / 5681-2413