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norma nº 2020/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2020 / 1997
Date 1997-10-02
EmentaALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2007 DE 10/07/1997.
native_id772

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texto integral #

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NX
ju! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2020 “
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2007 e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 2007 de
10/07/97, passam a ter a seguinte redação:
Item I - Cobertura de Praça de Esportes
Item II - Pavimentação de Logradouros Públicos
Item TII - Iluminação de Vias Públicas
Item IV - Construção de Salões Comunitários +
Item V - Manutenção e ampliação de Cursos
Profissionalizantes em parceria, através do Centro de
Qualificação Profissional
Item VI - Implantação de Cursos Superiores
Item VII - Conclusão das Obras do Parque de Exposições
Item VIII - Reestruturação do Departamento Municipal de
Educação, «
Item IX - Melhoria da Rede física das escolas municipais.”
“Art. 4º - À manutenção e ao desenvolvimento do ensino será
destinada a parcela de receita resultante de impostos não inferior a 25%, em
obediência à emenda constitucional 14/96.”
“Art. 9º - Aos alunos do ensino fundamental da rede municipal
será propiciado o fomecimento de merenda escolar, e para os
comprovadamente carentes, material escolar e transporte.”
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5861-1500 - Fax: (031) 5861-2412 / 5681-2413
A É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
“Art. 11 - A manutenção de bolsa de estudo é condicionada à
apeovação do aluno ao final do ano.”
“Art. 12 - Só serão concedidas subvenções sociais a entidades
reconhecidas de utilidade pública, e que se dediquem ao ensino, à saúde e às
obras sociais e culturais.”
Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo Segundo do Artigo 9º .
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 1997.
Manoel ota Neto
PREFEIT CIPAL
Av Ouieiráz Júnior B35 - B Praia - Itabirito - MO - CFP 35480n.000n - My Pretal NE - Tal: (024) 6814.4600 = Faw (NAS RR49419 | BR49A4A

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