| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2007 DE 10/07/1997. |
| native_id | 772 |
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NX ju! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2020 “ Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2007 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 2007 de 10/07/97, passam a ter a seguinte redação: Item I - Cobertura de Praça de Esportes Item II - Pavimentação de Logradouros Públicos Item TII - Iluminação de Vias Públicas Item IV - Construção de Salões Comunitários + Item V - Manutenção e ampliação de Cursos Profissionalizantes em parceria, através do Centro de Qualificação Profissional Item VI - Implantação de Cursos Superiores Item VII - Conclusão das Obras do Parque de Exposições Item VIII - Reestruturação do Departamento Municipal de Educação, « Item IX - Melhoria da Rede física das escolas municipais.” “Art. 4º - À manutenção e ao desenvolvimento do ensino será destinada a parcela de receita resultante de impostos não inferior a 25%, em obediência à emenda constitucional 14/96.” “Art. 9º - Aos alunos do ensino fundamental da rede municipal será propiciado o fomecimento de merenda escolar, e para os comprovadamente carentes, material escolar e transporte.” Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5861-1500 - Fax: (031) 5861-2412 / 5681-2413 A É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO “Art. 11 - A manutenção de bolsa de estudo é condicionada à apeovação do aluno ao final do ano.” “Art. 12 - Só serão concedidas subvenções sociais a entidades reconhecidas de utilidade pública, e que se dediquem ao ensino, à saúde e às obras sociais e culturais.” Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo Segundo do Artigo 9º . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 1997. Manoel ota Neto PREFEIT CIPAL Av Ouieiráz Júnior B35 - B Praia - Itabirito - MO - CFP 35480n.000n - My Pretal NE - Tal: (024) 6814.4600 = Faw (NAS RR49419 | BR49A4A