| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO SITUADA NO BAIRRO MONTE SINAI, VISA ABERTURA DE VIA PÚBLICA PARA PROLONGAMENTO DA RUA MARIANA. |
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é TA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2021 Dispõe sobre desapropriação de área de terreno para abertura de via pública. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes da Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno, com 177 m? (Cento e setenta e sete metros quadrados) , do Lote nº 17, da Quadra 1, do Bairro Monte Sinai, com frente para a Rua Pedro Leopoldo, de propriedade de Conselho Particular das Conferências de São Vicente de Paulo, de Itabirito. Art. 2º - A área de terreno , de que trata o artigo 1º da presente Lei, se destina à abertura de via pública, para prolongamento da Rua Mariana. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na importância de R$ 4.915,00 (Quatro mil, novecentos e quinze reais) correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de outubro de 1997. Manoel ota Neto PREFEIT UNICIPAL Av Oueiráz Júnior B35 - B Praia - Itabirito - MO - CFP 35480. 000 - Cy Pretal NE - Tal: (241 ER4.48NN 2 Fav (NA RR49AD 1 BRA 944