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norma nº 2025/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2025 / 1997
Date 1997-10-23
EmentaACRÉSCIMOS DE PARÁGRAFOS AO ART. 17 DA LEI MUNICIPAL 999/77 SOBRE LOTEAMENTOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
7752! JTABIRUO )1923
LEINº 2025 “
Acrescenta parágrafos ao art. 17 da Lei Municipal 999/77, sobre loteamento /
Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal
decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 17 da lei Municipal
nº 999, de 27 de dezembro de 1977, com a seguinte redação:
“Art. 17...
$ 1º Realizará o empreendedor consulta prévia aos departamentos municipais de obra e
urbanismo e de Meio Ambiente, que deverão determinar no empreendimento as áreas de
preservação ambiental, mananciais, servidões, interligações com malha viária existente ou
projetada e exclusão das áreas consideradas de risco. -
$ 2º - Vetado. ,
$ 3º - No ato da consulta aos departamentos mencionados no 8 1º, deverá o
empreendedor juntar parecer técnico da autarquia municipal do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE, Itabirito/MG, definindo o local de fornecimento do volume de
água total da área loteada e o local de lançamento do esgoto sanitário com efluentes
dentro dos parâmetros físicos, químicos e bacteriológicos, definidos pelo Conselho
Estadual de Política Ambiental-COPAM.
8 4º Se extintos ou modificados os órgãos nominados nesta Lei a consulta se fará àqueles
que os substituírem”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. “
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de gutubro de 1997.
Manoel ota Neto
PREFE CIPAL
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5861-2413

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