| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 1997 |
| Date | 1997-10-23 |
| Ementa | ACRÉSCIMOS DE PARÁGRAFOS AO ART. 17 DA LEI MUNICIPAL 999/77 SOBRE LOTEAMENTOS. |
| native_id | 780 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 7752! JTABIRUO )1923 LEINº 2025 “ Acrescenta parágrafos ao art. 17 da Lei Municipal 999/77, sobre loteamento / Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescentados parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 17 da lei Municipal nº 999, de 27 de dezembro de 1977, com a seguinte redação: “Art. 17... $ 1º Realizará o empreendedor consulta prévia aos departamentos municipais de obra e urbanismo e de Meio Ambiente, que deverão determinar no empreendimento as áreas de preservação ambiental, mananciais, servidões, interligações com malha viária existente ou projetada e exclusão das áreas consideradas de risco. - $ 2º - Vetado. , $ 3º - No ato da consulta aos departamentos mencionados no 8 1º, deverá o empreendedor juntar parecer técnico da autarquia municipal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Itabirito/MG, definindo o local de fornecimento do volume de água total da área loteada e o local de lançamento do esgoto sanitário com efluentes dentro dos parâmetros físicos, químicos e bacteriológicos, definidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental-COPAM. 8 4º Se extintos ou modificados os órgãos nominados nesta Lei a consulta se fará àqueles que os substituírem”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. “ Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de gutubro de 1997. Manoel ota Neto PREFE CIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5861-2413