| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 1997 |
| Date | 1997-10-30 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI 1633 DE 21/05/1991. |
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SA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2026 “ Dá nova redação ao Parágrafo Único, do artigo 1º, da Lei 1633.7 Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ” Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 1º da Lei 1633, de 21 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - A contribuição dos sócios da CASEMI - Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Itabirito, fixada em 5% (cinco por cento) da remuneração mensal, conforme deliberação da Assembléia Geral, de 6 de maio de 1997, não ultrapassará, para a base de cálculo, a 5S(cinco) salários mínimos.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de agosto de 1997.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. / Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de outubro de 1997. Man ota Neto PREFEIT CIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5861-2412 / 5681-2413