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norma nº 2026/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2026 / 1997
Date 1997-10-30
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI 1633 DE 21/05/1991.
native_id781

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SA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2026 “
Dá nova redação ao Parágrafo Único,
do artigo 1º, da Lei 1633.7
Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei: ”
Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 1º da Lei 1633, de 21 de
maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - A contribuição dos sócios da CASEMI -
Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Itabirito, fixada em
5% (cinco por cento) da remuneração mensal, conforme deliberação
da Assembléia Geral, de 6 de maio de 1997, não ultrapassará, para a
base de cálculo, a 5S(cinco) salários mínimos.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 1º de agosto de 1997.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. /
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de outubro de 1997.
Man ota Neto
PREFEIT CIPAL
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