| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 1997 |
| Date | 1997-10-30 |
| Ementa | ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 199 DO CÓDIGO DE POSTURAS, REFERENTE AO HORÁRIO DO COMÉRCIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2027 / Acrescenta Parágrafo Único ao art. 199 do Código de Posturas, referente ao horário do comércio. Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 199 da lei 1615, de 27 de dezembro de 1990, parágrafo único com a seguinte redação: - “Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração nos horários de funcionamento do comércio deverá ser discutida antecipadamente entre os órgãos representativos dos empregados e empregadores, em comum acordo para aprovação.” / Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. » Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de outubro de 1997. Manoel ota Neto PREFEIT ICIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5681-2413