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norma nº 2027/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2027 / 1997
Date 1997-10-30
EmentaACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 199 DO CÓDIGO DE POSTURAS, REFERENTE AO HORÁRIO DO COMÉRCIO.
native_id782

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2027 /
Acrescenta Parágrafo Único ao art. 199 do
Código de Posturas, referente ao horário do comércio.
Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 199 da lei 1615, de 27 de
dezembro de 1990, parágrafo único com a seguinte redação: -
“Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração nos horários de funcionamento
do comércio deverá ser discutida antecipadamente entre os órgãos
representativos dos empregados e empregadores, em comum acordo para
aprovação.” /
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. »
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de outubro de 1997.
Manoel ota Neto
PREFEIT ICIPAL
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5681-2413

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