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norma nº 2034/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2034 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FERREIRA BASTOS À FUNDAÇÃO JOSÉ BONIFÁCIO LAFAYETTE DE ANDRADA.
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ú PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2034 v/
Dispõe sobre autorização para cessão do Prédio da Escola Municipal
José Ferreira Bastos à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder,
em Comodato ou por concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 10
(dez) anos, à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada, com sede em
Barbacena-MG., o Anexo do Prédio da Escola Municipal José Ferreira
Bastos, localizada na Rua Coronel Afonso de Moura Castro, 225 - Bairro
Bela Vista, nesta cidade, Anexo esse com frente para a Rua Olímpio Augusto
da Silva, s/nº, para funcionamento da Faculdade de Administração de
Itabirito-FAI, nos termos do Art. 120 8 1º e Art. 123 8 1º,2º e 3º, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º - A cessão de que trata o Art. 1º, se restringirá ao
funcionamento da Faculdade de Administração de Itabirito - FAI, tornando-se
sem efeito, de pleno direito, o mencionado Comodato ou a Concessão de
Direito Real de Uso, caso a referida instituição não atinja a sua finalidade.
Parágrafo Único - A cessão de que trata este Artigo, não
prejudicará o funcionamento da Escola Municipal José Ferreira Bastos,alí
instalada.
Art. 3º - Fica revogada a Lei 1603, de 12 de dezembro de
1990.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de dezembro de 1997.
Manoel ota Neto
PREFEIT() MUNICIPAL
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561-24412 / 5681-2413

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