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norma nº 2035/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2035 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.
native_id789

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Eu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2035 “
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 1998 e dá outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal
decretou, € eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 1998,
estima a receita em R$ 22.750.000,00 (vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais)
e fixa em igual valor a sua despesa.
Art. 2º - A receita do Município de Itabirito a ser realizada através da arrecadação de
tributos é outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a seguinte
previsão:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.................cecesseeeeeercereeeeneecarereenecarnema 1.861.050,007
Receita Patrimonial eee 51.500,00"
Receita Industrial.................. e eeecereneeseeeereeeneeanenes 1.696.500,00 -
Receita Agropecuária................ccesiesseererereeeeeeeererereeneaea 6.000,00
Receita de Serviços areia ne 84.700,00 -
Transferências Correntes.................iieccreeeeeeseseeereracenseces 16.197.000,00»
Outras Receitas Correntes..................iesstsesiseeereceeeenes “1.895.750,00,
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES..............ccsseeee 21.792.500,00 -
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito................c e sesereemeseeeestementees 873.000,00
Alienação de Bens.....................i sisters 44.000,00"
Transferências de Capital 20.000,00"
Amortização Empréstimos....................tssseseee 20.000,00 -
Outras Receitas de Capital..................csss 500,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL.................. 957.500,00
TOTAL DA RECEITA PREVISTA..............ecssreseses 22.750.000,00 -
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5861-1500 - Fax: (031) 5861-2412 / 5681-2413
M/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 1998,
fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos € outros que integram e acompanham a
presente lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos:-
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO.
01 Legislativa 1.600.000,00"
02 Judiciária... ci eseireeeeaeeecereeereceeeenerenerereerenaaaees 155.300,00"
03 Administração e Planejamento... 2.607.650,00:
04 Agricultura.............sssesemeeeeeeeeesseeeeeeeeeimeereem 196.500,00
05 Comunicações 125.000,00
06 Defesa Nacional e Segurança Pública 31.000,00'
“08 Educação e Cultura................eeeseesseneeeeees 5.403.500,00:
10 Habitação e Urbanismo...................eeeeeeees 2.768.000,00.
11 Indústria, Comércio e Serviços................ 731.500,00:
13 Saúde e Saneamento.................ieessesseseeeeeeeeeereeos 6.567.000,00-
14 Trabalho...........ssesteeereeeeeereeerererenaerenerereeeneeao 100.000,00“
15 Assistência e Previdência... 1.016.900,007
328.000,00
1.119.650,00"
TOTAL.......ccccccereereereoereerereseerenecencesensensnenercocasanenaao 22.750.000,00 -
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO -
” 4110 Gabinete e Secretaria Executiva
e ESUUmra or ronoprerevenmance 1.987.000,00:
4120 Assessoria Jurídica
eresssnesmeuratamerserernsercone sEGEEE 155.300,00“
4130 Assessoria de Desenvolvimento Econômico 453.000,00
4140 Assessoria de Esportes e Lazer........................ 359.600,00:
4150 Assessoria de Cultura e Eventos.................ees 506.200,00"
4160 Asses. de Adm. Suprim. e Rec. Humanos............... 2.198.350,00:
4170 Departamento de Finanças..................es. 660.300,00
4180 Departamento de Educação sessresmeca 4.852.700,00
4190 Depto. Trabalho e Desenv. Social...........e 581.900,00'
4210 Depto. Desenvolvimento Urbano........... 2.558.500,00"
4220 Depto. de Meio Ambiente e Limpeza 762.500,00 '
4230 Depto. de Saúde................... eee 3.719.000,00 “
4240 Assessaciade Comunicação Social..... 86.000,00"
4250 Reserva de Contingência...................eseeeseseeeeee 1.119.650,00
20.000.000,00 -
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto........ 2.750.000,00.
TOTAL.......eccccesrereerererenesesaseeraconsoesesmosnesesescerecaese 22.750.000,00
Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5861-2412 1561-2413"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
C - DESPESAS POR CATEGORIA
E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA -
1752. 1TABIRUO, 1923
DESPESAS CORRENTES
3.1 Despesas de Custeio................... ic srereneneeeerereneceerees 12.170.270,00
3.2 Transferências Correntes 4.338.180,00:
16.508.450,00
DESPESAS DE CAPITAL
4.1 Investimentos.............. css 4.126.300,00:
4.2 Inversões Financeiras 325.600,00
4.3 Transferências de Capital....................ss ii secereeseseereeeees 670.000,00:
SUB-TOTAL...........cceceecceserserenernercerensoesanonesmnasessensecsenana 5.121.900,00,
9.9 Reserva de contingência..................iseeseeeeeeeeereeeerrereeees 1.119.650,00
é 0% DN PR 22.750.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do parágrafo 3º do artigo 165 da
Constituição Federal, autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite
de 30% (trinta por cento) da Receita vigente:
b) Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 10%
(dez por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do artigo 43,
parágrafo 1º da Lei 4,320/64;
c) Anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à
abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à
Câmara Municipal;
d) Usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos
artigos 42 e 43, especialmente o parágrafo 3º da Lei 4.320/64, promovendo por
Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, além
do percentual previsto na letra «b” deste artigo, e preservado um percentual de 5%
(cinco por cento), como recursos orçamentários a disposição da Câmara Municipal,
para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento;
e) Realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente
orçamento, observados os termos do inciso III, do artigo 167 da constituição Federal; .
f) Realizar todos os investimentos € transferências de capital constantes do presente
orçamento e suas respectivas suplementações. ,
Av. Queiróz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos incisos I e II do artigo
65 da Lei Orgânica Municipal, a:
a) Suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento até o limite de
40% (quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como recurso
orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações,
preservando-se os valores globais de despesas correntes € de capital, para fins de
equilíbrio ao Orçamento Geral do Município;
b) Usar o excesso de arredação colocado à disposição pelo Executivo Municipal, nos
termos do artigo 3º , letra “d” da presente Lei, promovendo através de Ato
Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a
necessária harmonia com o Orçamento Geral do Município.
c) Realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu
próprio Orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º
de janeiro de 1998. -
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de dezembro de 1997.
Manoe! ota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5861-2418

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