| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. |
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Eu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2035 “ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, € eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 1998, estima a receita em R$ 22.750.000,00 (vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais) e fixa em igual valor a sua despesa. Art. 2º - A receita do Município de Itabirito a ser realizada através da arrecadação de tributos é outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a seguinte previsão: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária.................cecesseeeeeercereeeeneecarereenecarnema 1.861.050,007 Receita Patrimonial eee 51.500,00" Receita Industrial.................. e eeecereneeseeeereeeneeanenes 1.696.500,00 - Receita Agropecuária................ccesiesseererereeeeeeeererereeneaea 6.000,00 Receita de Serviços areia ne 84.700,00 - Transferências Correntes.................iieccreeeeeeseseeereracenseces 16.197.000,00» Outras Receitas Correntes..................iesstsesiseeereceeeenes “1.895.750,00, TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES..............ccsseeee 21.792.500,00 - RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito................c e sesereemeseeeestementees 873.000,00 Alienação de Bens.....................i sisters 44.000,00" Transferências de Capital 20.000,00" Amortização Empréstimos....................tssseseee 20.000,00 - Outras Receitas de Capital..................csss 500,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL.................. 957.500,00 TOTAL DA RECEITA PREVISTA..............ecssreseses 22.750.000,00 - Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5861-1500 - Fax: (031) 5861-2412 / 5681-2413 M/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 1998, fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos € outros que integram e acompanham a presente lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos:- A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO. 01 Legislativa 1.600.000,00" 02 Judiciária... ci eseireeeeaeeecereeereceeeenerenerereerenaaaees 155.300,00" 03 Administração e Planejamento... 2.607.650,00: 04 Agricultura.............sssesemeeeeeeeeesseeeeeeeeeimeereem 196.500,00 05 Comunicações 125.000,00 06 Defesa Nacional e Segurança Pública 31.000,00' “08 Educação e Cultura................eeeseesseneeeeees 5.403.500,00: 10 Habitação e Urbanismo...................eeeeeeees 2.768.000,00. 11 Indústria, Comércio e Serviços................ 731.500,00: 13 Saúde e Saneamento.................ieessesseseeeeeeeeeereeos 6.567.000,00- 14 Trabalho...........ssesteeereeeeeereeerererenaerenerereeeneeao 100.000,00“ 15 Assistência e Previdência... 1.016.900,007 328.000,00 1.119.650,00" TOTAL.......ccccccereereereoereerereseerenecencesensensnenercocasanenaao 22.750.000,00 - B - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - ” 4110 Gabinete e Secretaria Executiva e ESUUmra or ronoprerevenmance 1.987.000,00: 4120 Assessoria Jurídica eresssnesmeuratamerserernsercone sEGEEE 155.300,00“ 4130 Assessoria de Desenvolvimento Econômico 453.000,00 4140 Assessoria de Esportes e Lazer........................ 359.600,00: 4150 Assessoria de Cultura e Eventos.................ees 506.200,00" 4160 Asses. de Adm. Suprim. e Rec. Humanos............... 2.198.350,00: 4170 Departamento de Finanças..................es. 660.300,00 4180 Departamento de Educação sessresmeca 4.852.700,00 4190 Depto. Trabalho e Desenv. Social...........e 581.900,00' 4210 Depto. Desenvolvimento Urbano........... 2.558.500,00" 4220 Depto. de Meio Ambiente e Limpeza 762.500,00 ' 4230 Depto. de Saúde................... eee 3.719.000,00 “ 4240 Assessaciade Comunicação Social..... 86.000,00" 4250 Reserva de Contingência...................eseeeseseeeeee 1.119.650,00 20.000.000,00 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto........ 2.750.000,00. TOTAL.......eccccesrereerererenesesaseeraconsoesesmosnesesescerecaese 22.750.000,00 Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5861-2412 1561-2413" PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO C - DESPESAS POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA - 1752. 1TABIRUO, 1923 DESPESAS CORRENTES 3.1 Despesas de Custeio................... ic srereneneeeerereneceerees 12.170.270,00 3.2 Transferências Correntes 4.338.180,00: 16.508.450,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1 Investimentos.............. css 4.126.300,00: 4.2 Inversões Financeiras 325.600,00 4.3 Transferências de Capital....................ss ii secereeseseereeeees 670.000,00: SUB-TOTAL...........cceceecceserserenernercerensoesanonesmnasessensecsenana 5.121.900,00, 9.9 Reserva de contingência..................iseeseeeeeeeeereeeerrereeees 1.119.650,00 é 0% DN PR 22.750.000,00 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do parágrafo 3º do artigo 165 da Constituição Federal, autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita vigente: b) Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4,320/64; c) Anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal; d) Usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos artigos 42 e 43, especialmente o parágrafo 3º da Lei 4.320/64, promovendo por Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, além do percentual previsto na letra «b” deste artigo, e preservado um percentual de 5% (cinco por cento), como recursos orçamentários a disposição da Câmara Municipal, para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento; e) Realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente orçamento, observados os termos do inciso III, do artigo 167 da constituição Federal; . f) Realizar todos os investimentos € transferências de capital constantes do presente orçamento e suas respectivas suplementações. , Av. Queiróz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos incisos I e II do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, a: a) Suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como recurso orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações, preservando-se os valores globais de despesas correntes € de capital, para fins de equilíbrio ao Orçamento Geral do Município; b) Usar o excesso de arredação colocado à disposição pelo Executivo Municipal, nos termos do artigo 3º , letra “d” da presente Lei, promovendo através de Ato Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a necessária harmonia com o Orçamento Geral do Município. c) Realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu próprio Orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1998. - Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de dezembro de 1997. Manoe! ota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5861-2418