| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO NO BAIRRO SANTA RITA. |
| native_id | 792 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ju] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ITABIRITO 4923 LEI Nº 2038 Dispõe sobre desapropriação de área de terreno no bairro Santa Rita O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno, com 1.089,45m? (Hum mil, oitenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros), de propriedade de herdeiros de Francisco Moreira Silva, com frente para rua Angelina Quites, no bairro Santa Rita, nesta cidade, divisando à direita e à esquerda com terreno de propriedade dos expropriados e fundos com terrenos de Francisco Camilo Gonçalves. Art. 2º - A área de que trata o Artigo 1º, se destina a abertura de uma via pública. | Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação na importância de R$ 6.907,11 (seis mil novecentos e sete reais e onze centavos), correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. — Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de dezembro de 1997. Manoel ota Neto PREFE UNICIPAL Av Queiróz Júnior BIS - B Praia - Itabirito - MG - CEP 25450-000 - Ex Postal 05 - Tel: (131) 5681-1500 - Fax: (0131) 6B1-9419 / 6661.9412