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norma nº 2038/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2038 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO NO BAIRRO SANTA RITA.
native_id792

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ju] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ITABIRITO 4923
LEI Nº 2038
Dispõe sobre desapropriação de área de terreno no bairro Santa Rita
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar,
por acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno, com 1.089,45m? (Hum
mil, oitenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros), de
propriedade de herdeiros de Francisco Moreira Silva, com frente para rua
Angelina Quites, no bairro Santa Rita, nesta cidade, divisando à direita e à
esquerda com terreno de propriedade dos expropriados e fundos com terrenos
de Francisco Camilo Gonçalves.
Art. 2º - A área de que trata o Artigo 1º, se destina a abertura de uma via
pública. |
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação na
importância de R$ 6.907,11 (seis mil novecentos e sete reais e onze centavos),
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
— Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de dezembro de 1997.
Manoel ota Neto
PREFE UNICIPAL
Av Queiróz Júnior BIS - B Praia - Itabirito - MG - CEP 25450-000 - Ex Postal 05 - Tel: (131) 5681-1500 - Fax: (0131) 6B1-9419 / 6661.9412

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