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norma nº 2039/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2039 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaINSTITUIÇÃO DO PROJETO INCUBADORA DE EMPRESAS
native_id793

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2039
Institui o Projeto Incubadora de Empresas -
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto Incubadora de Empresas no Município de
Itabirito, com o objetivo de estimular a criação de novos empreendimentos e formar
empreendedores gerencialmente eficazes e competitivos.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a firmar os convênios e contratos que se
fizerem necessários para a viabilização do projeto, com entidades de direito público ou
privado, com empresas que manifestarem interesse em ser parceiras do Projeto
Incubadora bem como com as empresas incubadas.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a conceder Concessão de Uso Precário,
oneroso ou não, em áreas de sua propriedade de até 100m?, doravante denominadas
módulos, já existentes ou a construir, cobertos e fechados, com instalações elétricas,
hidráulicas, sanitárias e ponto de telefone, por um prazo máximo de dois anos, com
obrigações e direitos a serem especificados em contrato. ,
Parágrafo Único - As despesas de água, esgoto, luz, telefone e os encargos com a
onerosidade do uso, correrão por conta de cada empresa participante do projeto.
Art. 4º - Os módulos se destinam à implantação de empresas incipientes
legalmente estabelecidas e em dia com suas obrigações trabalhistas e fiscais,
previamente cadastradas e avaliadas pela Coordenadoria de Indústria, Comércio e
Turismo, após parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico baseado
em estudo de viabilidade econômica elaborado pelo PRODER, e que não conflitem com
a preservação do meio ambiente.
Art. 5º - As empresas selecionadas para o projeto incubadora o integrarão à
medida que haja disponibilidade de espaço compatível com a atividade nos módulos já
“e existentes ou a construir.
Art. 6º - As empresas participantes do Projeto incubadora receberão apoio e
assistência gerencial durante o período em que permanecerem no Projeto, através do
PRODER - Programa de Emprego e Renda do SEBRAE-MG..
8 1º - É obrigatório para as empresas incubadas a participação nos cursos
programados pelo PRODER, sob pena de serem excluídas do Projeto.
8 2º - As despesas decorrentes dos cursos programados serão totalmente
cobertas pelas empresas incubadas.
Art. 7º - O Projeto Incubadora será vinculado diretamente à Coordenadoria de
Indústria, Comércio e Turismo, responsável pela sua administração, tendo como órgão
de assessoramento o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e o PRODER,
e será representado, para todos os efeitos legais, pelo município de Itabirito..
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de dezembro de 1997. -
Manoel ota Neto
PREFE UNICIPAL
Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-008 - Ex Postal 5 - Tel: (031) 5881-4500 - Fax: (N21) 6881-9419 / 6814.9412

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