| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | INSTITUIÇÃO DO PROJETO INCUBADORA DE EMPRESAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2039 Institui o Projeto Incubadora de Empresas - O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Projeto Incubadora de Empresas no Município de Itabirito, com o objetivo de estimular a criação de novos empreendimentos e formar empreendedores gerencialmente eficazes e competitivos. Art. 2º - Fica o Município autorizado a firmar os convênios e contratos que se fizerem necessários para a viabilização do projeto, com entidades de direito público ou privado, com empresas que manifestarem interesse em ser parceiras do Projeto Incubadora bem como com as empresas incubadas. Art. 3º - Fica o Município autorizado a conceder Concessão de Uso Precário, oneroso ou não, em áreas de sua propriedade de até 100m?, doravante denominadas módulos, já existentes ou a construir, cobertos e fechados, com instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e ponto de telefone, por um prazo máximo de dois anos, com obrigações e direitos a serem especificados em contrato. , Parágrafo Único - As despesas de água, esgoto, luz, telefone e os encargos com a onerosidade do uso, correrão por conta de cada empresa participante do projeto. Art. 4º - Os módulos se destinam à implantação de empresas incipientes legalmente estabelecidas e em dia com suas obrigações trabalhistas e fiscais, previamente cadastradas e avaliadas pela Coordenadoria de Indústria, Comércio e Turismo, após parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico baseado em estudo de viabilidade econômica elaborado pelo PRODER, e que não conflitem com a preservação do meio ambiente. Art. 5º - As empresas selecionadas para o projeto incubadora o integrarão à medida que haja disponibilidade de espaço compatível com a atividade nos módulos já “e existentes ou a construir. Art. 6º - As empresas participantes do Projeto incubadora receberão apoio e assistência gerencial durante o período em que permanecerem no Projeto, através do PRODER - Programa de Emprego e Renda do SEBRAE-MG.. 8 1º - É obrigatório para as empresas incubadas a participação nos cursos programados pelo PRODER, sob pena de serem excluídas do Projeto. 8 2º - As despesas decorrentes dos cursos programados serão totalmente cobertas pelas empresas incubadas. Art. 7º - O Projeto Incubadora será vinculado diretamente à Coordenadoria de Indústria, Comércio e Turismo, responsável pela sua administração, tendo como órgão de assessoramento o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e o PRODER, e será representado, para todos os efeitos legais, pelo município de Itabirito.. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de dezembro de 1997. - Manoel ota Neto PREFE UNICIPAL Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-008 - Ex Postal 5 - Tel: (031) 5881-4500 - Fax: (N21) 6881-9419 / 6814.9412