| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 1998 |
| Date | 1998-03-11 |
| Ementa | INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1° DA LEI 1789 DE 28/09/1993. |
| native_id | 798 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2044 Inclui parágrafo único ao artigo 1º da Lei 1789, de 28 de setembro de 1993 O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no artigo 1º da Lei 1789, de 28 de setembro de 1993, parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo Único - A parceria de que trata este artigo se estende à VDL - Siderurgia Ltda., que além de ceder a área para sua instalação, ainda fornece, sem ônus para o município, água e energia elétrica.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de março de 1998. Manoe ota Neto PREFEITQ MUNICIPAL Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 6561-2419 / 561-2443